Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Informações: (61) 3217-1800 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Prestação de Contas Parcial
- Detalhes
- Última atualização em Sexta, 11 Outubro 2013 17:06
- Acessos: 8254
A Prestação de Contas Parcial consiste na documentação a ser apresentada para comprovar a execução de uma parcela recebida ou sobre a execução dos recursos recebidos ao longo do ano, a qual deverá ser elaborada conforme disposto no art. 32 da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97.
Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a Prestação de Contas Parcial referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira; a prestação referente à segunda, para a liberação da quarta, e assim sucessivamente (IN STN 01/97, artigo 21, § 2º).
Vale ressaltar que a liberação dos recursos fica suspensa temporariamente no caso de constatação de irregularidade, improbidade ou descumprimento de cláusula contratual até sua regularização e fica suspensa definitivamente quando da denúncia ou rescisão do instrumento.
IMPORTANTE: É prerrogativa do Concedente/ Ministério do Esporte solicitar a apresentação de Prestação de Contas Parcial a qualquer tempo.
Composição:
Conforme o § 2º do art. 28 e o art. 32 da IN STN 01/97, a prestação de contas parcial deverá conter:
- Relatório de execução físico-financeira;
- Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos de recursos não aplicados;
- Relação de pagamentos;
- Extrato da conta bancária específica do período que se estende do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e, se for o caso, a conciliação bancária;
- Cópia dos despachos homologatório e adjudicatório da licitação realizada ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, com o respectivo embasamento legal;
- Relatório de Cumprimento do Objeto;
- Declaração (anexo XXV) e Relatório da Entidade Fiscalizadora.
anexos para emissão do relatório de cumprimento do objeto parcial:
- anexo XIX- RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA - arquivo em Word
- anexo XXI- RELATÓRIO DE EXECUÇÃO RECEITA E DESPESA - arquivo em Word
- anexo XXII- RELAÇÃO DE PAGAMENTOS - arquivo em Word
- anexo XXIV- CONCILIAÇÃO BANCÁRIA - arquivo em Word
- anexo XXV- RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO - arquivo em Word