Ministério do Esporte Capacitação - Divisão de responsabilidades do processo de capacitação
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Capacitação - Divisão de responsabilidades do processo de capacitação

Os Convênios deverão participar obrigatoriamente dos processos de capacitação desenvolvidos pela SNELIS/ME. Ao término das capacitações os participantes que conseguiram concluir todas as atividades com 100% de participação, são certificados para que possam atuar no PST.

A SNELIS/ME se responsabiliza nas despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos indicados e convocados para os processos de capacitação, nos níveis de Coordenação. Também se responsabiliza por disponibilizar as equipes responsáveis pelo processo de Capacitação.

Aos Convênios cabe a liberação e confirmação dos participantes dos processos de capacitação. Da mesma forma, os convênios deverão desenvolver, obrigatoriamente, as capacitações de seus monitores, sob a responsabilidade de seus coordenadores, quando estes não participam das capacitações disponibilizadas diretamente pela SNELIS. Essas capacitações devem ser previamente aprovadas pelas Equipes Colaboradoras e por elas acompanhadas. Nesse sentido, os Convênios devem manter contato contínuo com as Equipes Colaboradoras para os devidos acertos. Esse processo deve acontecer, impreterivelmente, dentro de 45 dias após as capacitações dos (as) Coordenadores (as).

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