Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
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Autoridade Pública de Governança do Futebol
- Detalhes
- Última atualização em Quinta, 07 Novembro 2019 15:23
- Escrito por Abelardo Antonio Mendes Junior
- Acessos: 165301
Missão
Fiscalizar, regular e disciplinar as condições para manutenção das entidades esportivas no Programa de Modernização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) atuando de maneira ética, técnica e imparcial, visando a sustentabilidade das mesmas a longo prazo.
Visão
Ser o agente de mudança para a aplicação da legislação, contribuindo para a melhora da gestão das entidades através da aplicação das contrapartidas estabelecidas e implementação de ferramentas gerenciais, visando o desenvolvimento da cadeia esportiva.
Presidente
Benny Kessel
telefone: (21) 3514-8107
Endereço da APFUT:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA/ SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE/ APFUT
Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3401 – Parque Olímpico da Barra – Arena 1 – APFUT
Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ – Brasil
CEP:22775-039
Legislação
Atos da Plenária da APFUT
» Portaria 1 - Regimento Interno, publicada no DOU de 20 de março de 2017
» Portaria 2 de 20 de março de 2017, publicada no DOU de 21 de março de 2017
» Portaria 3 de 24 de maio de 2018, publicada no DOU de 24 de março de 2018
» Portaria 4 de 25 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de outubro de 2018 - Altera a Portaria 3 de 2018
» Resolução 1 sobre Fiscalização de 9 de junho de 2017, publicada no DOU de 29 de junho de 2017
» Resolução 2 sobre Antecipação de receita de 9 de junho de 2017, publicada no DOU de 29 de junho de 2017
» Resolução 4 de 25 de setembro de 2018, publicada no DOU de 17 de outubro de 2018 - Altera a Resolução 3 de 2018
» Extrato da 1 Reunião Plenária de 13 de março de 2017, publicado no DOU de 5 de junho de 2017
» Extrato da 2 Reunião Plenária de 9 de junho de 2017, publicado no DOU de 29 de junho de 2017
» Extrato da 4 Reunião Plenária de 5 de março de 2018, publicado no DOU de 21 de março de 2018
» Extrato da 5 Reunião Plenária de 25 de setembro de 2018, publicado no DOU de 25 de outubro de 2018 - Parte 1
» Extrato da 5 Reunião Plenária de 25 de setembro de 2018, publicado no DOU de 25 de outubro de 2018 - Parte 2
» Extrato da 6 Reunião Plenária de 26 de novembro de 2018, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2018
Normativos e Documentos Relevantes
» Nota RFB/Codac nº 98/2017 - Parcelas em Atraso
» Nota PGFN/CDA nº 342/2017 - Receita Timemania
» Atualização - Manual de Contabilidade para Entidades Esportivas - Versão 1.1
» Manual de Contabilidade para Entidades Esportivas - Versão 1.0
Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem
- Detalhes
- Última atualização em Sexta, 02 Agosto 2019 16:33
- Escrito por Rafael Reis
- Acessos: 129146
O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.
A Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) brasileira é formada por um Tribunal e por uma Procuradoria. Ambos os órgãos são dotados de autonomia e independência para o julgamento das violações às regras antidopagens. Com a JAD, o Brasil entra em conformidade com a convenção assinada com a Unesco por diversos países no compromisso de criar tribunais únicos para tratar de casos de doping. O Tribunal tem competência para julgar apenas os casos referentes à dopagem, ou seja, não substituem os tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras.
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