Ministério do Esporte Prestação de Contas Parcial
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Prestação de Contas Parcial

A Prestação de Contas Parcial consiste na documentação a ser apresentada para comprovar a execução de uma parcela recebida ou sobre a execução dos recursos recebidos ao longo do ano, a qual deverá ser elaborada conforme disposto no art. 32 da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01/97.

Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a Prestação de Contas Parcial referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira; a prestação referente à segunda, para a liberação da quarta, e assim sucessivamente (IN STN 01/97, artigo 21, § 2º).

Vale ressaltar que a liberação dos recursos fica suspensa temporariamente no caso de constatação de irregularidade, improbidade ou descumprimento de cláusula contratual até sua regularização e fica suspensa definitivamente quando da denúncia ou rescisão do instrumento.

IMPORTANTE: É prerrogativa do Concedente/ Ministério do Esporte solicitar a apresentação de Prestação de Contas Parcial a qualquer tempo.

Composição:

Conforme o § 2º do art. 28 e o art. 32 da IN STN 01/97, a prestação de contas parcial deverá conter:

  • Relatório de execução físico-financeira;
  • Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos de recursos não aplicados;
  • Relação de pagamentos;
  • Extrato da conta bancária específica do período que se estende do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e, se for o caso, a conciliação bancária;
  • Cópia dos despachos homologatório e adjudicatório da licitação realizada ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, conforme o caso, com o respectivo embasamento legal;
  • Relatório de Cumprimento do Objeto;
  • Declaração (anexo XXV) e Relatório da Entidade Fiscalizadora.

anexos para emissão do relatório de cumprimento do objeto parcial:

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