Prestação de Contas Final

Última atualização em Terça, 08 Outubro 2013 16:59
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Prestação de contas final é a documentação comprobatória da despesa, apresentada ao final da execução do objeto do convênio. Analisa-se, também, o cumprimento do objeto acordado no convênio firmado (conjuntamente com a comprovação das ações evidenciadas no plano de trabalho e projeto básico aprovados).

Para facilitar a elaboração da Prestação de Contas, o convenente deve atentar para o registro de todas as despesas efetuadas no âmbito do convênio e devida comprovação da movimentação bancária.

A comprovação das despesas é feita por meio de formulários, preenchidos com base em documentos fiscais emitidos em nome do convenente, nos quais devem estar identificados com o número e o título do convênio.

São documentos fiscais válidos: faturas, recibos, notas fiscais, extratos bancários e outros que tenham valor fiscal ou jurídico.

Prazo: até 60 (sessenta) dias, contados da data do término da vigência do convênio (inc. VIII, art. 7º e art. 28, § 5º, da IN STN 01/97).

Composição:

A prestação de contas final deve conter, conforme o artigo 28 da IN STN nº 01/97:

 

anexos para emissão do relatório de cumprimento do objeto FINAL: