Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, usando da competência atribuída pelo inciso I, do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidênci
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O Conselho Nacional do Esporte é um colegiado de assessoria ao Ministro do Cidadania no desenvolvimento de políticas em prol do desporto nacional, representando um passo a mais na criação de novas perspectivas para o futuro do esporte no país.

Informações: (61) 3217 1927  E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, usando da competência atribuída pelo inciso I, do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidênci

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 9, DE 26 DE JANEIRO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, usando da competência atribuída pelo inciso I, do art. 1º da Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Conferir à servidora MARIA IVONETE GOMES DO NASCIMENTO, DAS 101.4, matrícula SIAPE nº 1434584, as atribuições de ouvidoria, abaixo indicadas, a serem desempenhadas junto ao Gabinete do Ministro:

  1. receber, analisar, acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos usuários no âmbito do Ministério do Esporte, consideradas pertinentes;
  2. propor a adoção de medidas para correção e prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação dos serviços;
  3. produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados por este Ministério do Esporte;
  4. contribuir com disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização de prestação dos serviços públicos disponibilizados por este Ministério do Esporte; e
  5. realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado do Esporte.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

AGNELO QUEIROZ
Publicada no DOU de 04 de fevereiro de 2004, Seção 2, página 30.

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