Ministério do Esporte Lei de Incentivo ao Esporte
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Lei de Incentivo ao Esporte

 

AVISO 

 

Prezados proponentes,

  

No intuito de evitar prejuízos aos projetos em tramitação com previsão de pagamento de “bolsa auxílio” no Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, o Departamento vem retificar o aviso datado do dia 02/12/2019, fixando que a partir do dia 19/12/2019, os projetos que se encontram em análise técnica e orçamentária e ajuste do plano de trabalho, terão suspensa a avaliação do “item bolsa auxílio” na aprovação de projetos, até publicação do ato normativo.

 

Publicado em 09 dez 2019.

 

AVISO 

 

Prezados proponentes,

  

O Presidente da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE, informa que a 132ª Reunião Ordinária da CTLIE marcada para o dia 12/12/2019, será adiada para o dia 18/12/2019, às 14:00, conforme documento anexo. Clique Aqui

 

 

AVISO 

 

Prezados proponentes,

  

Em decorrência da necessidade de regulamentação dos parâmetros para o pagamento de bolsa auxílio nos projetos incentivados pela Lei de Incentivo ao Esporte, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE informa que já elaborou normativo pertinente ao tema e remeteu à consideração superior para providências.

 

Desta forma, a partir da presente data (02/12/2019), os projetos que se encontram em análise técnica e orçamentária e ajuste do plano de trabalho, terão suspensa a avaliação do “item bolsa auxílio” na aprovação de projetos, até publicação do ato normativo.

 

 

AVISO 

Prezados,

O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que será realizada no dia 28/11/2019, às 14:00 hrs, a 66ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.

 

 

AVISO 

Prezados,

O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que que será realizada no dia 12/12/2019, às 14:00 hrs, a 132ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.

 

 

AVISO 

Prezados,

O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que será realizada no dia 18/12/2019, às 14:00 hrs, a 67ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.

 

 

AVISO 

 

Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.726/2018, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, no intuito de desburocratizar o trâmite dos projetos no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE,  que trata da análise documental Fase da Admissibilidade dos projetos, solicita que:

1. Quando do protocolo dos projetos, ao enviar os documentos sem autenticação, dentre eles cópia do ato constitutivo (Estatuto), cópia da Ata de posse da atual diretoria e RG/CPF da atual diretoria, os proponentes deverão juntar declaração escrita e assinada pelo responsável do projeto, atestando que todos os documentos anexados ao processo estão em situação regular, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e penais aplicáveis, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei nº 13.726/2018.

2. A declaração mencionada no item acima encontra-se disponível no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte, em Modelos de Declaração.

3. Os proponentes que já tiverem protocolados seus projetos, com os documentos elencados no item 1 sem a autenticação, terão 30 (trinta) dias, a contar da data de 22/08/2019 para regularizar a situação, sob pena de arquivamento dos projetos, pelo descumprimento do dispositivo legal regido no Art. 9º do Decreto nº 6.180/07, inc. II, em conformidade com o Art. 16 da Portaria de nº 269 de 30 de agosto de 2018.

 

 

 

AVISO 
 

Prezados proponentes,

Com fulcro no Artigo 106 da Portaria nº 269, de 30 de agosto de 2018, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE, em cumprimento ao disposto no inciso XVIII, do Artigo 21, da Constituição Federal de 1988, informa que os projetos apresentados até a data de 15/09/2019, que tenham como local de execução o Município de Brumadinho/MG e as cidades de: Ananindeua/PA, Cariacica/ES, Goiânia/GO, Paulista/PE, São José dos Pinhais/PR, Alcântara/MA e Minaçu/GO, terão prioridade sobre os demais na análise por este Departamento.

 

 

AVISO 
 

Orientações para solicitação de transferência de recursos remanescentes

 

Em relação à transferência de recursos remanescentes da conta de livre movimentação do projeto em execução, favor adotar as seguintes orientações:

  1. Encaminhar ofício devidamente assinado pelo responsável legal da entidade ao Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE.
  2. Respeitar o prazo de 120 dias a contar da data de encerramento da execução do projeto para que os recursos sejam transferidos, uma única vez, para outro projeto em fase de captação.
  3. Indicar no documento o processo que possui saldo remanescente e para qual processo serão transferidos os recursos.
  4. A solicitação deverá ser encaminhada exclusivamente via Correios para o endereço: Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 4, lote 83, Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, térreo, Brasília, DF, CEP 70610-440.

Em caso de extrapolação do prazo para solicitação da transferência, os recursos remanescentes serão recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de GRU, conforme disposto §4º, Art. 73 da Portaria nº 269/2018.

 

 

AVISO 
Prezados proponentes,
 
A Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania já está em pleno funcionamento, e todas as dúvidas e/ou esclarecimentos acerca da Lei de Incentivo ao Esporte deverão ser sanadas pelo telefone 121.
 
Você também poderá acessar o sistema e-OUV, ser atendido presencialmente na Ouvidoria Geral ou enviar uma carta para o endereço: Edifício Parque Cidade – SCS B, QD 07, Lote C, Torre B – sala 704 – Brasília/DF CEP: 70308-200.
 
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
 
Acesse Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania para mais informações.
 
 

 

AVISO 
 
O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte comunica que, após pacificação do entendimento quanto ao teto anual para captação de recursos, deverá ser observado o valor previsto no PLOA 2019, estando autorizada a captação de recursos nos projetos desportivos e paradesportivos autorizados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte no ano de 2019.
 

 

AVISO 
 
Informamos que no tocante aos projetos de obra/infraestrutura, as tratativas para renovação do contrato com a Caixa Econômica Federal já estão em andamento e, tão logo o contrato esteja em vigor, a tramitação destes projetos será retomada.
 

 

AVISO 
 
Informamos que, devido a divergência de entendimentos sobre o pagamento de “bolsa auxílio” no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte - LIE, estão sendo analisadas as medidas cabíveis para sanar a controvérsia, com o objetivo de atender satisfatoriamente aos objetivos do esporte no país, sem que haja prejuízos ao Poder Público e aos beneficiários da LIE.
 

 

AVISO 
 
Prezados proponentes,
 
O envio de documentos para o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte - DIFE, via remessa postal, deverá ser encaminhado para o endereço: 
 
Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 4 - lote 83, Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, térreo.
Brasília/DF - CEP 70610-440.
 

 

 

SEI - Ministério da Cidadania

 

Orientações para Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Cidadania

 

Informamos que para efetuar a assinatura de Termo de Compromisso e de Termo Aditivo as entidades proponentes deverão cadastrar o Responsável Legal das entidades no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Ressaltamos que o cadastro no SEI Esporte não tem mais validade para assinatura dos documentos mencionados.

Para formalizar a solicitação, clique em Cadastro de Usuário Externo, preencha os Dados Cadastrais e os Dados de Autenticação.

Após realizado o cadastro no sistema, o proponente deverá enviar e-mail de confirmação para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., contendo o nome do Responsável Legal (Proponente/Procurador), nº do CNPJ da entidade e cópia dos seguintes documentos:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF e RG do Responsável Legal, ou
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se houver.

 

 

Certidão de cadastro de proponente

 

Portaria 371, de 20 de dezembro 2018

 

O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE – instituiu, pela Portaria 371, de 20/12/2018, a “Central Única de Cadastro do Proponente” que permitirá que as entidades solicitem ao departamento uma certidão de cadastro e regularidade a fim de atender ao art. 9º, inciso II do Decreto 6.180 e ao inciso II do Art. 6º da Portaria 269/2018. 

  

O período para solicitação da certidão é de 10 de janeiro a 28 de fevereiro. Acesse perguntas frequentes para mais informações.

  

IMPRIMIR CERTIDÃO DE CADASTRO DE PROPONENTE

 

  Certificação das Entidades - Portaria 115°

                      

Prezado proponente,

No dia 27/06/2018 entrou em vigor a Portaria 115/2018 do Ministério do Esporte http://www.esporte.gov.br/arquivos/Portaria1152018.pdf  . Assim, todos os proponentes que tem projetos em tramitação na Lei de Incentivo ao Esporte, classificados na manifestação desportiva “rendimento”, deverão obter certificação das entidades, a fim de cumprir com um pré-requisito para análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos. Tal exigência está prevista no inciso I do § 3º, Artigo 2º da referida Portaria.

 

Para fins de obtenção da certificação que trata a Portaria 115/2018, os proponentes devem seguir as orientações contidas no link http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/certificacoes-18-e-18-a

Para facilitar o entendimento, confira o check list disponível no link:
http://www.esporte.gov.br/arquivos/DOCUMENTOS_PARA_CERTIFICAR-SE_01-08-18.pdf

 

Os projetos esportivos ou paradesportivos protocolados na Lei de Incentivo ao Esporte até 26/06/2018 seguirão seu fluxo normal e serão tramitados internamente para obter certificação para cumprimento das exigências da Portaria 224/2014.  

 

 
A Lei de Incentivo ao Esporte – LIE passa a adotar tabelas de referência  para alguns itens que compõem seus projetos.
As tabelas foram disponibilizadas entre dezembro de 2017  e janeiro de 2018 para que os parceiros da LIE pudessem fazer suas críticas. Incorporadas, foram de suma importância para que pudéssemos construir o melhor modelo possível para o momento. Acreditamos que o trabalho em conjunto é a melhor forma de obter sucesso com a mudança. Para seu uso correto é importante esclarecer que:
 
1) O uso dos itens constantes da tabela tornam os 3 orçamentos desnecessários.
2) Caso haja algum item que não esteja na tabela, deverá ser enviado juntamente com os 3 orçamentos. Esses itens serão passíveis de inclusão definitiva.
3) Os valores estabelecidos são o teto. Portanto, podem ser pagos pelo projeto valores iguais ou abaixo dos estabelecidos. Nunca a maior.
4) Os requisitos dos profissionais deverão comprovados somente nas fases de execução e/ou prestação de contas.
 
Todos os projetos deverão ser enviados de acordo com a manifestação esportiva ou paradesportiva escolhida.

 

 

 

Atendimentos presenciais

 

 
Relatório de Gestão
 

Relatório de Gestão - 2015

Relatório de Gestão - 2016

Relatório de Gestão - 2017

Relatório de Gestão - 2018

 

 
 
 
 
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