Ministério do Esporte Capacitação de Recursos Humanos em Esporte e Lazer
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Capacitação de Recursos Humanos em Esporte e Lazer

Ações do Plano Plurianual

Programa: Esporte Direito de Todos

Ação: Capacitação de Recursos Humanos em Esporte e Lazer - Apoio à realização de cursos, seminários, conferências e eventos científicos no âmbito do esporte.

Objetivo:

• Promover a melhoria da qualidade acadêmica, estimulando a participação e preparação do corpo docente e discente em atividades direcionadas para a ciência do esporte.

• Promover eventos de atualização e treinamento de profissionais do esporte.
Critérios:
• Para ingressar no CENESP o aluno deverá estar cursando a partir do 6º semestre letivo;
• O perfil desejado é de um aluno dinâmico, que se interesse por atividades de grupo e que deseje algo mais do que uma formação acadêmica básica;
• Como membro do grupo deverá desenvolver atividades de pesquisa sob a orientação de professores, além de estarem envolvidos em atividades que contribuem para sua formação (cursos, congressos, seminários, etc.)
• Os eventos deverão ter a parceria das entidades de administração do desporto visando o treinamento de profissionais do esporte
 

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