Ministério do Esporte Lei de Incentivo ao Esporte
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A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Informações:  Central de Relacionamento: 121

 

Legislação

Código de Conduta Ética - arquivo .docx - 28Kb

Regimento Interno - arquivo .doc - 63Kb

Decreto n° 1.171/94

Procedimentos para denúncias

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