O relator do projeto de Lei Geral da Copa (N.º 2.330, de 2011), deputado Vicente Cândido (PT/SP), apresentou, nesta quarta-feira (15.02), nova versão do texto que deverá ser votado na comissão especial criada para tratar do tema no próximo dia 28. Cândido manteve a redação original, enviada pelo Executivo, no artigo que trata das responsabilidades civis da União. Incluiu a venda de bebidas alcoólicas nos estádios, desde que em copos plásticos. E ainda garantiu o direito, estabelecido pelo Estatuto do Idoso, de que pessoas de mais de 60 anos comprem ingressos pagando meia-entrada nas categorias 1, 2 e 3.
Os idosos ainda estão incluídos na Categoria 4. São 300 mil ingressos populares, com valor em torno de R$ 50. A faixa também atenderá estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda. Segundo o relator, no caso das entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha "Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente", ainda será necessário um acordo entre o poder público e a FIFA. Para cumprir o trâmite no Legislativo, o projeto precisa de aprovação na comissão especial e nos plenários da Câmara e do Senado.
Confira os principais pontos
Bebidas
A permissão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios no período da Copa está prevista no substitutivo. Ela deverá ocorrer em copos de plástico, sendo vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem. Para outras áreas de hospitalidades e fan fests, não há essa restrição. "A venda e o consumo de bebidas, em especial as alcóolicas, nesses locais, serão admitidos desde que o produto esteja acondicionado em copo de plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem. As restrições referentes ao tipo de embalagem não se aplicarão, no entanto, às áreas de hospitalidade", afirmou Cândido, na justificativa do relatório.
Meia-entrada e grupo 4
O relator explica que 300 mil ingressos serão separados para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes atenderão a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda. O texto cria um valor-limite para esse tipo de tíquete: 50% do preço praticado na Categoria 3. Com isso, o valor final estimado pelo relator será de cerca de R$ 50.
No sexto parágrafo do Capítulo V do substitutivo, que trata da venda dos ingressos, o autor resguarda o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.
Excetuando-se o Estatuto do Idoso, o relator enfatiza que disposições constantes da legislação federal, estadual e municipal que garantirem descontos ou gratuidades em ingressos ou outros tipos de entradas para atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer não se aplicarão à Copa das Confederações e do Mundo.
Responsabilidade civil
O relator mantém o texto original, enviado pelo governo federal ao Congresso, conforme consta no artigo 22 da última versão do substitutivo: "A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição".
Áreas de restrição comercial
Segundo o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.
Vistos de entrada
O projeto prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.
Feriados em dias de jogos
Fica mantido no texto, ainda, a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
Prêmio para ex-campeões
Vicente Cândido manteve, ainda, a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
Tiago Falqueiro - Portal da Copa
Ascom - Ministério do Esporte
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