Íntegra do discurso do presidente da APO, Marcio Fortes, em sabatina no Senado Federal

Publicado em Terça, 12 Julho 2011 12:30

"Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Senadores,

É com grande honra e satisfação que compareço e esta Casa, em mais uma etapa de minha carreira pública, para ser sabatinado pelas Senhoras e Senhores Senadoras e Senadores.

A importância do cargo de Presidente da Autoridade Pública Olímpica está espelhada na indicação de seu titular pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. Caso seja positiva a  avaliação de meu nome por Vossas Excelências,  será esta, ao mesmo tempo, uma oportunidade para servir ao estado e a cidade onde nasci, mas antes de tudo um enorme desafio no sentido de garantir o cumprimento de uma missão de grande relevância nacional, na qual erros e atrasos são inadmissíveis.

A entrega dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos  de 2016 não pode falhar, as datas de início e fim estão marcadas, temos compromissos com 14.500 atletas, 4.100 árbitros, 25.200 jornalistas credenciados e 95.000 voluntários. Serão disputadas provas em 60 disciplinas esportivas totalizando 774 eventos. Durante 28 dias abrigaremos delegações com origem em 205 países.

Nada deverá comprometer e tudo deverá contribuir para o Brasil fixar mais ainda sua imagem positiva no cenário internacional.

Para disputar com sucesso a realização dos jogos,   os três níveis de governo firmaram o compromisso de criar a Autoridade Pública Olímpica, a APO, a exemplo do que fez o governo da Inglaterra para realizar os Jogos Olímpicos de 2012 a Olympic Delivery Authority - ODA.

Londres o fez para garantir serviços de forma ágil e segura, diminuindo as instâncias de decisão e encurtando caminhos. A infraestrutura para sustentar os jogos de 2012 concentra-se praticamente na adequação de instalações esportivas, pois a capital inglesa conta com os demais requisitos básicos.

Para o evento Rio 2016 devemos garantir infraestrutura de transportes urbanos, de telecomunicações, instalações para as competições, e aperfeiçoamento nas condições de segurança, neste item abrangendo ações de inteligência e contra-terrorismo.

Temos ainda de oferecer cerca de 49.570  acomodações para atletas, parte da mídia, árbitros entre outros.

Nossa organização federativa única e singular traz maior significado para APO, com a qual poderemos unir os três níveis de governo para tornar o processo mais rápido e com grande transparência e garantir a entrega dos jogos. Esta é também uma oportunidade para consolidar a ainda recente figura do Consórcio Público.

Estaremos em torno da mesma mesa para garantir realizações de responsabilidade da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro e do Governo Federal.

Do transporte, trânsito e tráfego urbanos, das instalações esportivas , do saneamento e da segurança pública cuidam os governos municipal e estadual. Das regras do transporte aéreo, aduana, tributação, segurança internacional, imigração e regras sanitárias cuida a União, apenas para citar alguns exemplos. Restam ainda os serviços de saúde, a cargo dos três níveis. Às três esferas de governo incumbe estimular o setor privado a trazer sua importante contribuição, como, por exemplo, no setor de acomodações, além das concessões e PPP?s.

Imaginem Senhoras e Senhores Senadores, o Comitê Olímpico Internacional - COI, lidar com tal complexidade para organizar os jogos, sem um endereço único de interlocução, dotado de legitimidade e portanto reconhecido como autoridade. Este endereço é a APO, composta pelos Poderes Executivos dos três níveis, na forma da Lei 12.396 de 21 de março de 2011.

A APO não tira de nenhuma das esferas de governo qualquer atribuição, ela supervisionará o Projeto Olímpico e procurará garantir o encurtamento dos caminhos para o cumprimento dos compromissos firmados de forma soberana pelo Município, pelo Estado e pela União.
São seus objetivos:
I - a coordenação de ações governamentais para o planejamento e entrega das obras e serviços necessários à realização dos Jogos, incluindo a representação dos entes consorciados perante órgãos ou entidades da administração, direta ou indireta, e outros entes da Federação nos assuntos pertinentes ao seu objeto;
        II - o monitoramento da execução das obras e serviços referentes aos Projetos Olímpicos;
       III - a consolidação do planejamento integrado das obras e serviços necessários aos Jogos, incluindo os cronogramas físico e financeiro e as fontes de financiamento;
IV - o relacionamento, em conjunto com os próprios entes consorciados, com o COMITÊ RIO 2016 e demais entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades olímpicas e paraolímpicas nos assuntos relacionados à organização e realização dos Jogos;
V - o planejamento referente ao uso do legado dos Jogos, com proposição de soluções sustentáveis sob os aspectos econômico, social e ambiental;
VI - a elaboração e atualização da Matriz de Responsabilidades junto aos consorciados e ao COMITÊ RIO 2016, visando definir obrigações das partes para a realização dos eventos, face as obrigações assumidas perante o COI;
VII - a homologação prévia dos termos de referência, projetos básicos e executivos relativos à preparação e realização dos Jogos com a estrita finalidade de verificar se atendem aos compromissos assumidos junto ao COI, a serem contratados pelos entes consorciados, inclusive por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos casos de utilização do regime diferenciado de licitações e contratos para as obras e serviços, estabelecido em lei federal;
VIII - a interlocução, nos casos de impasses relacionados à execução de obras, com órgãos de controle, de licenciamento ambiental e demais órgãos envolvidos.
Parágrafo primeiro - Para a consecução de seu objetivo e de suas finalidades, poderá a APO exercer as seguintes atividades:
I - realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas;
II - firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza;
III - excepcionalmente, contratar, manter ou executar obras e serviços referentes à Carteira de Projetos Olímpicos, mediante convênio com os entes consorciados, nos casos previstos no parágrafo segundo, inclusive por meio do regime diferenciado de licitações e contratos para as obras e serviços, estabelecido em lei federal;
IV - decidir sobre a transferência da responsabilidade sobre projetos integrantes da Carteira de Projetos Olímpicos que forem justificadamente comprovados como de elevado risco de não entrega pelo ente consorciado no prazo necessário à realização dos Jogos;
V - adquirir e administrar bens, móveis e imóveis;
VI - atuar na proteção da propriedade intelectual e das marcas relacionadas aos Jogos, utilizando-se dos meios jurídicos adequados;
VII - exercer outras competências necessárias à fiel execução de seus objetivos e finalidades, desde que sejam compatíveis com o seu regime jurídico.
Parágrafo segundo - Em caráter excepcional, poderá a APO, por decisão unânime do Conselho Público Olímpico, assumir o planejamento e a execução de obras ou de serviços sob a responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração direta ou indireta dos entes consorciados, desde que a medida se justifique para a adimplência das obrigações contraídas perante o COI para a realização dos Jogos.
Parágrafo terceiro - Para a consecução do disposto no parágrafo segundo, a APO sub-rogar-se-á em todos os direitos e obrigações decorrentes de procedimentos licitatórios em curso, contratos ou instrumentos congêneres, permanecendo o ente originariamente competente responsável pelo ressarcimento dos custos incorridos.
Parágrafo quarto - A APO poderá realizar novas licitações, contratações ou celebração de convênios para a execução das obras e serviços previstos no parágrafo segundo, caso seja imprescindível para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas perante o COI.
Parágrafo quinto - No caso da transferência de responsabilidade de obras e serviços na forma do parágrafo segundo, o respectivo ente consorciado ficará obrigado ao ressarcimento à APO de todos os prejuízos causados, tais como custos de execução das obras e operação de serviços, multas rescisórias e encargos financeiros.
A APO terá a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrando a administração indireta de cada um dos entes da Federação consorciados.
São órgãos da APO:
I - o Conselho Público Olímpico;
II - a Presidência;
III - o Conselho de Governança;
IV - o Conselho Fiscal;
V - a Diretoria Executiva.

Juntamente com o Comitê Rio 2016, no qual estão representados os Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros e as confederações dirigentes dos esportes olímpicos no País, e através de periódica relação com o Comitê Olímpico internacional, configura-se o quadro dos entes responsáveis pela realização dos jogos de 2016.

No primeiro dia de outubro de 2009 o então Vice-Presidente da República, representando o titular do cargo, corroborando a Carta Compromisso do governo brasileiro, já havia sancionado a Lei 12.035 que instituiu o ATO OLÍMPICO, no campo das garantias institucionais oferecidas ao COI, entre elas:

?    Criação da Autoridade Pública Olímpica
?    Atendimento de recursos operacionais do Comitê Organizador Rio 2016
?    Construção, reforma e adaptação de instalações esportivas, treinamento e não-esportivas e cessão de uso no período dos Jogos, sem qualquer custo ao Comitê Organizador
?     Aumento da capacidade de aeroportos, melhorias nos modais e projetos de infraestrutura de transporte planejados e adicionais
?     Provimento de todos os serviços públicos (segurança, saúde, vigilância sanitária, alfândega e imigração).
?     Implementação de regime especial de tributação
?     Liberação de visto aos estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016 e emissão de permissão de trabalho aos consultores e fornecedores estrangeiros, isenta da cobrança de quaisquer taxas
?     Criação de uma agência controladora de transporte e tráfego durante os Jogos, e a segurança e celebração pacífica dos Jogos com responsabilidade de todas as autoridades relevantes
?    Aplicação de todas as disposições do Código da Agência Mundial Anti-doping (WADA)
?    Disponibilização de espectro de frequência de radiodifusão e de sinais
?    Fiscalização e repressão aos atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre as designações e símbolos olímpicos e paraolímpicos
?    Proteção de espaços publicitários pertencentes ao Governo Federal
?     Edição de legislação complementar ou ajuste de legislação existente
?    Obediência aos acordos e protocolos do meio ambiente no trabalho relacionado à realização dos Jogos, e a aplicação dos padrões de acessibilidade nacionais e internacionais aos Jogos Paraolímpicos e à Vila Olímpica, desde o planejamento até a implementação.

Dentre os projetos de infraestrutura urbana e de transportes, bem como saneamento contidos na carteira olímpica, há inúmeros já em andamento no escopo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. Em andamento significa projeto básico, executivo, licenciamento ou obras, tendo em vista o horizonte de tempo.

Em termos de valores de investimentos e gastos públicos, os números históricos envolvidos são da ordem de R$ 23,2 bilhões.

O Comitê Organizador se compromete e despender R$ 5,6 bilhões. Uma das responsabilidades da APO será zelar pela correta apuração dos valores, com a anterioridade cabível, e primar pela sua aplicação dentro dos preceitos legais, em colaboração com o ente financiador.

Estima-se que para cada unidade monetária investida nos Jogos Olímpicos a iniciativa privada movimente outras 3,6 na economia brasileira no período 2009 - 2027.

Como afirmei anteriormente, nenhuma atribuição deverá ser retirada do Município, do Estado do Rio de Janeiro ou de órgãos federais, a menos que haja absoluto consenso entre as partes.

Muitos são os projetos para intervenções de alta relevância, não só para a população do Rio de Janeiro, mas para o Brasil como um todo, seja no campo dos negócios ou das infreastruturas, como o legado urbano. Ganhos de imagem serão inegáveis desde que realizemos os jogos da forma esperada.

Muitos são os benefícios dos Jogos Olímpicos em termos de legados. Basta lembrar o caso de Barcelona, na Espanha, com o resgate urbano, turístico e inegáveis avanços no campo econômico, como centro internacional de negócios e turismo.

O Rio de Janeiro já se constitui num centro de atração e com a vantagem de ser uma das portas mais importantes de entrada para o Brasil, sem contar que oferece um dos cenários mais conhecidos no planeta como marca do nosso País.

Os legados situam-se em duas vertentes: inclusão social, juventude, esporte e educação;  e revitalização urbana e meio ambiente.

Vale ressaltar a importância do programa socioesportivo Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, e Mais Educação, do Ministério da Educação. O primeiro devendo beneficiar três milhões de jovens no Brasil inteiro até 2016, sendo um milhão só no Rio de Janeiro, enquanto que o programa Mais Educação objetiva prover infraestrutura esportiva na rede pública de ensino brasileira.

Esses programas federais, juntamente com outros importantes programas do governo do estado e da prefeitura do Rio de Janeiro, muito contribuirão para difusão dos valores olímpicos.

A família olímpica precisa ter garantido o fluxo de pessoas e equipamentos envolvidos com os jogos, de maneira que cada atividade seja cumprida no local e na exata unidade de tempo determinada.

A responsabilidade do Brasil ao sediar os jogos inicia-se no momento em que um  atleta requer seu visto de entrada. O mesmo vale quando um avião com uma delegação inicia o planejamento de sua viagem, ainda na origem, pois terá que haver um slot no aeroporto de destino.

Ao chegar, os atletas não podem gastar suas energias esperando em filas - papel do controle de imigração e serviços aduaneiros.

A viagem do aeroporto ao alojamento deve consumir o menor tempo possível.

A cidade do Rio de Janeiro abrigará os jogos em 4 clusters, dispostos na Barra da Tijuca, Copacabana (incluindo Marina da Glória, Lagoa Rodrigo de Freitas), Maracanã (abrangendo São Cristóvão e Engenhão) e Deodoro. Além disso as partidas peliminares de futebol terão lugar em Belo Horizonte, Brasília, Salvador e São Paulo.

Uma complexa rede de transporte e tráfego urbanos permite a movimentação da população diariamente, em dinâmica que não pode ceder seu lugar ao evento dos Jogos Olímpicos. A cidade tem que continuar funcionando e os jogos devem acontecer seguindo rígida disciplina.

A adequação das vias e sistemas urbanos (BRT, trens urbanos, linhas de metrô e vias expressas) interligando de maneira fluida os locais dos eventos, a hotelaria e os pontos de entrada e saída, é um dos desafios a cargo da prefeitura local, bem como do governo estadual. O complexo dos aeroportos e das instalações portuárias está a cargo do governo federal.

A APO vem para permitir, como dito antes, a conformidade dos procedimentos com vistas ao objetivo comum: garantir a entrega dos jogos - o que não exime qualquer outra instituição de suas responsabilidades nas respectivas atividades. As primeiras missões após a instalação da entidade serão definir e homologar a carteira de projetos olímpicos e a matriz de responsabilidades.

Barcelona, Atlanta, Sidney, Atenas, Pequim e agora Londres são nomes de sedes de realização dos jogos olímpicos.  Alguns bem organizados, outros exuberantes, outros com reveses oriundos de inadequado planejamento e controle. A história igualmente registra conflitos político ideológicos, de boicotes comprometendo a amplitude dos jogos.

Queremos que o Rio de Janeiro e o Brasil imprimam sua marca como êxito de organização e de afirmação dos valores olímpicos e paraolímpicos: respeito, excelência, amizade, coragem, determinação, inspiração e igualdade. Que os trigésimos primeiros jogos olímpicos, em nosso país sejam um momento de confraternização de toda a humanidade.

Como brasileiro gostaria de parafrasear o Barão de Coubertin: o importante não será só competir. Competir vencendo é muito melhor. Estou confiante em que os atletas brasileiros terão muito êxito em sua participação.

Espero que, merecendo aprovação de Vossas Excelências, possa contribuir para o sucesso de todo o processo que, juntos, estaremos trilhando até 2016.

Agradeço, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadoras e Senadores, o tempo que dedicaram a me ouvir, colocando-me ao inteiro dispor para seus questionamentos.

Muito obrigado."