Senado aprova lei que atualiza legislação de controle de dopagem

Publicado em Quinta, 07 Julho 2016 14:37
Em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (06.07), o Senado aprovou a Medida Provisória 718, que compatibiliza a legislação do país e as normas internacionais sobre controle de dopagem. O texto viabiliza a atuação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 no Rio de Janeiro. O texto (MPV 718/2016) sofreu mudanças e ainda passará pela sanção do presidente da República.
 
A MP transforma em lei as atribuições da ABCD definidas em decreto. A entidade poderá conduzir testes de controle de doping; certificar e identificar profissionais, órgãos e entidades para atuar no controle de doping; e informar à Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), criada pela MP, as violações às regras.
 
Atualmente, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) já estabelece sanções como advertência; eliminação; exclusão de campeonato ou torneio; e multa para quem foi pego no exame antidoping. A MP determina, ainda, o cancelamento de títulos, premiações, pontuações, recordes e resultados desportivos; e a devolução de prêmios, troféus, medalhas e outras vantagens obtidas pelo infrator.
 
Emenda aprovada na Câmara incluiu a aplicação dos testes de controle de dopagem nos períodos entre as competições para aumentar a fiscalização nos momentos de preparação do atleta. A violação de regras seguirá restrições como a proibição de pena disciplinar para menor de 14 anos e de penas em dinheiro para atletas não profissionais.
 
Justiça Antidopagem
A Justiça Desportiva Antidopagem será composta por um tribunal e uma procuradoria para julgar violações a regras contra a dopagem, aplicar infrações e homologar decisões de organismos internacionais relacionadas ao tema. A JAD funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE) e será composta de forma paritária por representantes de entidades de administração do desporto, sindicais dos atletas e do Poder Executivo.
 
Os mandatos terão duração de três anos com uma recondução por igual período e os integrantes membros não poderão atuar junto à JAD por um ano após o término dos mandatos. Para cobrir parcialmente os gastos do órgão, poderão ser cobrados valores para a realização de atos processuais conforme a complexidade da causa.
 
Fonte: Senado e Agência Câmara
Ascom – Ministério do Esporte