Regulamentada reserva de assentos para pessoas com deficiência nos Jogos Rio 2016

Publicado em Quinta, 21 Julho 2016 13:49
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (21.07) decreto que regulamenta o art. 24 da Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016, que trata da reserva de assentos para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
 
Os assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para pessoas com mobilidade reduzida. Os espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheteria e nos site de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
 
A reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos Paraolímpicos Rio 2016. Vencido o prazo estabelecido, as entidades organizadoras dos Jogos poderão disponibilizar para venda ao público em geral os assentos reservados e não vendidos.
 
Fonte: Agência Brasil
Ascom - Ministério do Esporte