Decreto publicado no Diário Oficial cria escritório para gestão do legado olímpico

Publicado em Quinta, 05 Dezembro 2019 16:25

O Decreto nº 10.154, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 5.12, determina a criação do Escritório de Governança do Legado Olímpico, estrutura temporária ligada ao Ministério da Cidadania com a função de fazer a gestão de instalações que ficaram como resultado dos investimentos federais para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. A criação do escritório tem como objetivo suprir as incumbências da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), que teve as atividades encerradas em 30 de junho de 2019.

Centro Olímpico de Tênis, no Parque Olímpico da Barra, é uma das arenas sob gestão federal. Abelardo Mendes Jr/MECentro Olímpico de Tênis, no Parque Olímpico da Barra, é uma das arenas sob gestão federal. Abelardo Mendes Jr/ME

De acordo com o texto do decreto, os cargos para exercer as funções necessárias na entidade virão de remanejamento de profissionais vinculados à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. São 27 servidores. As atividades de operação das arenas ficarão sob supervisão do Ministério da Cidadania. Os projetos ligados ao estudo para desestatização das arenas terão supervisão do Ministério da Economia.

No Parque Olímpico da Barra, as estruturas a serem geridas são as Arenas Cariocas 1 e 2, o Centro Olímpico de Tênis e o Velódromo. No caso das estruturas sob comando federal no Parque Olímpico de Deodoro, segue em vigor o acordo de cooperação entre Ministério da Cidadania e Exército Brasileiro. Por ele, o Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) administra a Arena Coronel Wenceslau Malta, o Parque Equestre General Eloy Menezes, o Centro de Treinamento de Hóquei sobre Grama e o Centro Militar de Tiro Esportivo Tenente-Coronel Guilherme Paraense.

O decreto elenca, ainda, as competências que fazem parte da equipe do Escritório de Governança do Legado Olímpico. Entre elas, estão:

1. Administrar os bens e instalações do legado olímpico sob posse ou domínio da União

2. Viabilizar a adequação, a manutenção e a utilização das instalações esportivas olímpicas e paraolímpicas destinadas às atividades de alto rendimento ou em outras manifestações desportivas

3. Formular e implementar o planejamento estratégico, financeiro e orçamentário relativo à utilização dos bens e das instalações do legado olímpico

4. Estabelecer parcerias com a iniciativa privada para a execução de empreendimentos de infraestrutura destinados à melhoria, à exploração comercial e ao uso das instalações esportivas, aprovadas previamente em ato do Ministro de Estado da Cidadania

5. Fixar contrapartida onerosa, financeira ou material, ou a combinação de ambas, para as atividades relacionadas ao incentivo do esporte e ao estímulo do uso dos bens e das instalações do legado olímpico.

Ascom - Ministério da Cidadania