Nota de Esclarecimento da ABCD

Publicado em Terça, 17 Dezembro 2019 08:31

"Exceções à violação à regra antidopagem"

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD é a Organização Nacional Antidopagem no Brasil oficialmente reconhecida pela Agência Mundial Antidopagem – AMA para promover e coordenar o combate à dopagem no esporte em território nacional o qual envolve a educação antidopagem e o controle de dopagem que se inicia na análise de risco e se encerra na gestão de resultados.

A área de gestão de resultados da ABCD instaura um processo que pode ser encaminhado ao Tribunal quando há evidências de violação de regra antidopagem por qualquer atleta ou pessoa de apoio ao atleta, por exemplo, a partir de um resultado analítico adverso que acuse na amostra coletada (de urina ou sangue) a presença de uma substância (de seus metabólitos ou de marcadores) constante da Lista de Substância e Métodos Proibidos da AMA. São somente válidos resultados de laboratórios credenciados pela AMA, e no Brasil o LBCD.

Destacam-se sobre o tema algumas EXCEÇÕES em que determinadas substâncias não são consideradas proibidas sob condições e circunstâncias específicas. Evidencia-se tal ocorrência na classe de substâncias S5- Diuréticos, nas quais não são consideradas proibidas as substâncias drosperinona, pamabrom e o uso oftalmológico dos inibidores da anidrase carbônica (por exemplo, dorzolamina e brinzolamida).

Nesses casos, no momento de análise preliminar, por parte da Gestão de Resultados da ABCD, será solicitada a manifestação do atleta que, comprovando a utilização da substância em alguma condição específica, como a citada no parágrafo anterior terá o caso encerrado no âmbito da Autoridade de Gestão de Resultados (ABCD), não havendo encaminhamento para o TJDAd, pois, uma vez afastada a hipótese de Violação de Regra Antidopagem, não há que se falar em julgamento.

Igualmente, não há que se falar em outra exceção à regra prevista, qual seja da Autorização de Uso Terapêutico – AUT (TUE, na sigla em inglês), que é a permissão concedida ao atleta para o uso de medicamento proibido na lista, desde que comprovada a necessidade médica e a impossibilidade de substituição do fármaco por outra alternativa de tratamento. A AUT é concedida mediante formulário próprio preenchido e assinado pelo médico do atleta e submetido à Comissão de Autorização de uso Terapêutico da ABCD, pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. (vide formulário e orientações no http://www.abcd.gov.br/AUT/65-autorizacao-de-uso-terapeutico).

Por fim, destaca-se que a ABCD respeita normas rígidas de sigilo, conforme determinados pelo Padrão Internacional para a Proteção da Privacidade e das Informações Pessoais, não podendo, contudo, responsabilizar-se pela disseminação destas após as devidas notificações feitas de forma obrigatória, ao atleta, às entidades esportivas de filiação nacional e internacional e à AMA, sempre que é necessário fazer qualquer diligência.

A ABCD permanece à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários à imprensa, inclusive antes da veiculação, e assim, corroborar com informação técnica e atual relativa à antidopagem.

Saiba mais em @rededoesporte e www.abcd.gov.br