Lei de Incentivo promove esporte educacional

Publicado em Sexta, 10 Outubro 2008 14:15

O esporte educacional brasileiro, desde a criação da lei de Incentivo ao Esporte, em 2006, teve 21 projetos aprovados pela comissão técnica, estando aptos a receberem um investimento de mais de R$ 22 milhões das empresas estatais e privadas no setor. Para o Ministro do Esporte, Orlando Silva, o investimento no esporte educacional através da Lei de Incentivo resulta em oportunidade a centenas de jovens, que muitas vezes não têm a como conhecer as diversas modalidades esportivas. "É muito evidente a utilidade para uma empresa do investimento em um atleta, clube ou campeonato, mas temos que motivar todos a investirem nas dimensões do esporte que se preocupa com a qualidade de vida, de participação e em projetos educativos", diz o ministro. Entre os projetos aprovados na área do esporte educacional está o de uma das principais jogadoras de basquete que o país já teve, Janeth Arcain. O Instituto Janeth Arcain, foi criado com a missão de proporcionar aos jovens e crianças a oportunidade de conhecerem o basquete como meio para a inclusão social. Hoje atende a 675 jovens e crianças de 7 a 15 anos, do interior de São Paulo, Com o apóio da Lei de Incentivo ao Esporte, Janeth se realiza após ficar nas quadras durante 23 anos. "Essa Lei veio para ajudar. Estou muito feliz em poder ajudar esses jovens a conseguirem a realizar os seus sonhos", disse. Com duas olimpíadas no currículo (96 em Atlanta e 2000 em Sidney), a ex-tenista Vanessa Menga, também recebeu o apoio da lei para o seu projeto, realizado através do seu instituto, Brilho Brasileiro. Ele foi criado em 2003 e agora, com a ajuda, ela pode dobrar a quantidade de crianças atendidas e dar uma maior assistência a elas. "Se não fosse esse apoio não daria para fazer um projeto com essa estrutura que temos", diz a tenista. Entenda a Lei A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438), sancionada em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos educacional, de lazer, de alto rendimento e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. De acordo com a legislação, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1% (tributadas com base no lucro real). Rafael Moura Ascom - Ministério do Esporte