Nessa última sexta-feira (21), a comissão técnica responsável pela aprovação dos projetos para captação de recursos através da Lei de Incentivo ao Esporte aprovaram quatorze projetos dos vinte analisados. Lei de Incentivo Elaborada nos moldes da Lei Rouanet, voltada para o incentivo a projetos culturais, a Lei de Incentivo ao Esporte prevê a renúncia fiscal de parte do imposto de renda devido para que seja usado como investimento em projetos esportivos. Pela lei, pessoas físicas poderão doar ou usar como patrocínio até 6% do imposto devido, e as pessoas jurídicas - empresas, clubes sociais, entidades de classe, entre outros, até 1%. Confira a lista dos proponentes: Federação Internacional de Futevôlei (FIFv) Associação de Corredores de Rua de Uruguaiana Central Única de Favelas (CUFA) Associação Caxiense de Esportes Náuticos Fundação ATAPESP de Tecnologia Avançada de Estivagem Federação Paranaense de Canoagem Federação Paulista de Hipismo Instituto Brilho Brasileiro Federação de Motociclismo do Distrito Federal Liga Santista de Voleibol Clube Atlético Mineiro Associação de Judô Rogério Sampaio Instituto Esporte e Educação Associação Esportiva Janeth Liga Nacional de Futebol (LINAF) Ascom - Ministério do Esprte