O decreto 6.918/2009, publicado nesta sexta-feira (24/07), no Diário Oficial da União, reabre o prazo para times de futebol parcelarem suas dívidas pela Timemania. As entidades que comprovarem efetiva participação na loteria e que não aderiram aos parcelamentos poderão fazê-lo até o dia 06 de agosto. Outra novidade é que agora os clubes sociais sem fins lucrativos também poderão parcelar suas dívidas pela Timemania. Eles devem comprovar a participação em competições oficiais em pelo menos três modalidades esportivas distintas, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. Além disso, a partir deste ano, a complementação do teto de R$ 50 mil será gradativa, aumentando anualmente em no máximo 10% do valor da prestação com base na dívida total do time ou no teto de R$ 50 mil, prevalecendo o maior montante. Em 2010, por exemplo, o percentual do valor da prestação mensal deverá ser reajustado para 20%. Timemania - Criada pelo Ministério do Esporte em parceria com a CEF, a loteria tem a proposta de distribuir prêmios, mas principalmente regularizar a situação fiscal dos clubes de futebol com a União. A loteria permite o parcelamento das dividas dos clubes em até 240 meses, de modo que eles regularizarem a situação fiscal junto a União com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A loteria da CAIXA funciona como a Mega-Sena, mas reúne ao formato a paixão do brasileiro pelo futebol ao usar no lugar de números, os brasões dos times. Na Timemania, o apostador pode marcar dez números entre os 80 do volante de aposta e, ainda, escolher o Time do Coração para concorrer aos prêmios. A loteria tem um sorteio por semana, sempre aos sábados, e vai premiar os apostadores que acertarem 7, 6, 5, 4 ou 3 números sorteados, além de pagar prêmios pelo acerto do Time do Coração. De acordo com a Lei 11.345/06, que criou a Timemania, os times terão direito ao rateio de 22% da arrecadação bruta, como contrapartida à cessão do direito ao uso de suas marcas para o pagamento de débitos fiscais com a União, mas só receberão os repasses após quitarem suas dívidas com o Governo. Ascom - Ministério do Esporte