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Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

 

Informações: (61) 3217-1800 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Prestação de Contas Parcial

Todo órgão ou entidade que receber recursos públicos é obrigado a prestar contas da sua boa e regular aplicação sob pena de sanções previstas em lei e de comprometimento do fluxo de recursos mediante a suspensão de transferências.

No Ministério do Esporte a prestação de contas física verifica o cumprimento do objeto dos convênios e fica a cargo da Secretaria a qual o programa pertence. Já a prestação de contas financeira é realizada pela Coordenação-Geral de Prestação de Contas, subordinada à Secretaria Executiva deste Ministério.

Os convênios, mesmo que celebrados sob a égide da PI 127/2008, porém não formalizados no Sistema SICONV e que constam como legados, deverão ser integralmente físicos. Dessa forma os convênios que não se encontram nessa situação deverão OBRIGATORIAMENTE ter todos os seus documentos no Sistema SICONV.

Tratando-se de convênios formalizados no SICONV, a prestação de contas é feita passo a passo à medida que o convenente registrar todos os procedimentos de execução, como processos de compras, contratos (quando houver), documentos de liquidação, pagamentos, ingressos de recursos, e gerar os relatórios de execução. Ao anexar os documentos digitalizados e registrar todos os pagamentos realizados, vinculando-os aos respectivos documentos liquidados, a prestação de contas estará praticamente pronta, evitando, assim, possíveis transtornos.

Cumpre ressaltar que a DIRETRIZ Numero 004-2010 - Obrigatoriedade do SICONV da Comissão Gestora do SICONV, obriga aos convenentes o registro das  informações referentes às licitações realizadas e aos contratos administrativos celebrados para aquisição de bens e serviços necessários a fim de executar o objeto do convênio ou contrato de repasse, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DOS REFERIDOS PROCEDIMENTOS.

De acordo com o ano de formalização do convênio, o convenente estará regido por uma norma específica, devendo preencher os anexos enumerados.
Aplica-se aos convênios publicados:

até 29/05/2008 a IN STN 01/97 (Instruções Normativas - IN STN 01/97)

a) sendo obrigatório o preenchimento dos seguintes anexos:

b) entre 30/05/2008 e 31/12/2011 a PI 127/2008 sendo obrigatório o preenchimento dos seguintes anexos:

c) a partir de 01/01/2012 a PI 507/2011 sendo obrigatório o preenchimento do seguinte anexo:

  • Relatório de Cumprimento do Objeto

Orientações Gerais sobre Prestação de Contas

Se regido pela  IN STN 01/97 (Instruções Normativas - IN STN 01/97)

  • Todas as despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da convenente, devidamente identificados com referencia ao título e ao número do Convênio, contendo, imprescindivelmente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos;
  • Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos;
  • Todo comprovante de despesa deve ser apresentado, contendo o número do processo e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da Prestação de Contas;
  • Os comprovantes originais serão mantidos em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco aos, contados da aprovação de contas do gestor concedente, pelo Tribunal de Contas da União relativas ao exercício em que forem incluídas em suas contas;
  • A Prestação de Contas deve levar em consideração o disposto na Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos estipulados para a licitação na modalidade de pregão, prevista na Lei nº10.520 de junho de 2002, sendo preferencialmente a utilização de sua forma eletrônica, o que se inviável, deverá ser devidamente justificado pelo dirigente ou autoridade competente; Elaborar o Relatório de Cumprimento do Objeto, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Esporte;
  • Recolher o saldo não utilizado, por meio do formulário "GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU", à Conta Única da União;
  • JUNTE OS DOCUMENTOS POR AÇÃO EXECUTADA;
  • Reunir os extratos bancários, desde a data de recebimento dos recursos até a última despesa realizada em ordem cronológica;
  • Reunir todos os documentos de despesas em ordem crescente de data para efeito de elaboração do Relatório de Pagamento;
  • Afixar cópias legíveis de toda a documentação fiscal em folha tamanho A4, evitando perfurar campos importantes ;
  • Relacionar os documentos de despesas no Relatório de Relação de Pagamentos;
  • Relacionar os bens adquiridos no Relatório de Relação de Bens;
  • Conciliar os pagamentos com o extrato bancário no Relatório de Conciliação Bancária;
  • Preencher corretamente os relatórios;
  • Anexar a Guia de Recolhimento da União - GRU do saldo não utilizado;
  • Inutilizar no talonário de cheques em branco o campo destinado à assinatura, em caso de utilização desta modalidade;
  • Anexar o talonário de cheques inutilizados;
  • Enviar a prestação de contas por meio de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX para o endereço abaixo ou entregar diretamente no protocolo do Ministério do Esporte, quando receberá uma cópia do Ofício de encaminhamento protocolado;
  • Mesmos nos casos em que for dispensável a Licitação, o CONVENENTE deve observar os princípios constantes da Lei nº 8.666/93, sem deixar de considerar igualmente os aspectos de menor preço, de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado dos objetivos do Convênio, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos.

Se regido pela  PI 127/2008  e  PI 507/2011


Dispensa


São arquivos que deverão ser anexados no módulo “execução” na aba “contrato” do SICONV:


São arquivos que deverão ser anexados no módulo “execução” na aba “Documento de Liquidação” do SICONV:


São arquivos que deverão ser anexados no módulo “execução” na aba “Pagamento” do SICONV:


OBSERVAÇÃO:
A Capacidade para inserção de arquivos Sistema é de 1 MB ultrapassando esse tamanho o mesmo deverá ser dividido.

  • Os comprovantes originais serão mantidos em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco aos, contados da aprovação de contas do gestor concedente, pelo Tribunal de Contas da União relativas ao exercício em que forem incluídas em suas contas;
  • A Prestação de Contas deve levar em consideração o disposto na Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93, bem como os procedimentos estipulados para a licitação na modalidade de pregão, prevista na Lei nº10.520 de junho de 2002, sendo preferencialmente a utilização de sua forma eletrônica, o que se inviável, deverá ser devidamente justificado pelo dirigente ou autoridade competente;
  • O Relatório de Cumprimento de Objeto deverá ser inserido no módulo Prestação de Contas do SICONV;
  • Mesmos nos casos em que for dispensável a Licitação, o CONVENENTE deve observar os princípios constantes da Lei nº 8.666/93, sem deixar de considerar igualmente os aspectos de menor preço, de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado dos objetivos do Convênio, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos;
  • São arquivos que deverão ser anexados no módulo “execução” na aba “Licitação” do SICONV, dependendo da modalidade de licitação:

    Licitação


  • Edital
  • Termo de referência/projeto básico
  • Pesquisa de mercado prévia
  • Publicação de edital
  • Documentos do fornecedor vencedor e proposta vencedora (no mínimo)
  • Propostas dos participantes
  • Homologação e adjudicação
  • Planilha de propostas
  • E, se adesão à Ata de Registros de Preços: consulta ao órgão executor, pesquisa de mercado prévia, resposta do fornecedor quanto à capacidade de fornecimento e do órgão executor quanto à aceitação da adesão, ata de registro de preço e homologação do órgão carona, publicação

Cotação Prévia

  •  


  • Edital de convocação
  • Termo de Referência
  • Pesquisa prévia de mercado (que não se confunde com a cotação prévia do projeto de convênio, haja vista que o tempo correu e a dinâmica de mercado é outra)
  • Comprovação de publicidade (publicação no portal, anúncio em jornal, etc.)
  • Proposta e documentação do fornecedor vencedor
  • Proposta dos participantes
  • Planilha de propostas
  • Homologação da cotação prévia

Pesquisa de Mercado



  • < >Termo de referência simplificadoPropostas de mercadoPlanilha de propostasHomologaçãoFundamento da dispensa (parecer da discricionariedade)
  • Pesquisa de mercado prévia com cotação de, pelo menos, três empresas
  • Termo de referência ou projeto básico
  • Documentação e proposta do fornecedor
  • Parecer jurídico
  • Publicação
    Obs.: como existem diversos casos de dispensa, é interessante verificar o fundamento para saber quais documentos deverão ser inseridos. Por exemplo: se for dispensa em decorrência de licitação frustrada, exigir o processo de licitação frustrada


Inexigibilidade



  • < >Fundamento da inexigibilidade, com demonstração clara de toda a documentação que comprove a inviabilidade de competiçãoAvaliação de custo (com três outras propostas do fornecedor em contratos análogos)Termo de referência ou projeto básicoDocumentação do fornecedor e propostaHomologaçãoPublicaçãoa) Termo de contrato assinado e digitalizado; eb) Demonstrativo de publicação, se for o caso.a) Documentos contábeis (faturas, folha de pagamento e extrato da conta específica com marcação do débito etc) com a referência do convênio.a) Comprovantes de pagamento.

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