O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.
Informações: (61) 2026-1518
Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem
- Detalhes
- Última atualização em Sexta, 02 Agosto 2019 16:33
- Escrito por Rafael Reis
- Acessos: 129226
O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem foi criado com o objetivo de Julgar violações a regras antidopagem e aplicar as infrações a elas conexas e homologar decisões proferidas por organismos internacionais, decorrentes ou relacionadas a violações às regras antidopagem.
A Justiça Desportiva Antidopagem (JAD) brasileira é formada por um Tribunal e por uma Procuradoria. Ambos os órgãos são dotados de autonomia e independência para o julgamento das violações às regras antidopagens. Com a JAD, o Brasil entra em conformidade com a convenção assinada com a Unesco por diversos países no compromisso de criar tribunais únicos para tratar de casos de doping. O Tribunal tem competência para julgar apenas os casos referentes à dopagem, ou seja, não substituem os tribunais de Justiça Desportiva das confederações brasileiras.
Lista de Inelegibilidade |
Enunciados | ||
|
Legislação | Editais | |
Composição | Contatos | ||
|
Composição |
Informações
|