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Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

 

Informações: (61) 3217-1800 E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania

A Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania é responsável por construir uma Política Nacional de Esporte. Além de desenvolver o esporte de alto rendimento, trabalha ações de inclusão social por meio do esporte, garantindo à população brasileira o acesso gratuito à prática esportiva, qualidade de vida e desenvolvimento humano.

 

Contatos:

Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 – lote 83 Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C
70.610-440 - Brasília - DF
Telefone geral: (61) 3217-1800
Fax: (61) 3217-1707
Sítio: http://www.esporte.gov.br

Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

 

Fonte: http://www.cgu.gov.br/acessoainformacao/acesso-informacao-brasil/index.asp

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