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Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

 

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Perguntas Frequentes

Projeto e Orçamento

 


 

  1. O que é CIE?
    Para a segunda chamada das Praças do PAC, foi elaborado um novo projeto, sob a coordenação do Ministério do Esporte e direcionado à iniciação esportiva: o Centro de Iniciação ao Esporte (CIE). O CIE possui como objetivo principal viabilizar a formação e o incentivo à prática de esportes em modalidades estratégicas voltadas para comunidades carentes, por meio da oferta de equipamentos de infra-estrutura poliesportiva.


  2. Quem pode se inscrever no processo seletivo para os Centros de Iniciação ao Esporte?
    Municípios Grupo 1 do PAC.Clique aqui.


  3. Como meu município pode obter a senha para cadastramento de propostas para os CIEs?
    A senha para cadastramento está disponível na Agência de Relacionamento da Caixa Econômica Federal com o seu município.


  4. Quantas propostas meu Município pode submeter?
    O número de propostas dependerá da quantidade populacional de cada município. De acordo com a tabela abaixo.

    População Municipal Limite de Propostas
    Acima de 2 milhões 5
    De 800 mil a 2 milhões 4
    De 500 a 800 mil 3
    De 300 a 500 mil 2
    Até 300 mil 1


  5. Como meu município pode se inscrever?
    Sendo um município elegível, deve-se preencher a proposta de Carta-Consulta que se encontra nesse sítio. Podendo ser acessada através do link Cadastre-se.


  6. Qual é a contrapartida necessária para os CIE’s?
    Não é exigida contrapartida por parte dos estados e municípios para os projetos básicos.


  7. Como será organizado o processo seletivo?
    O processo seletivo será organizado nas seguintes etapas:
    • I. Preenchimento e envio da carta-consulta pelo proponente no sistema disponível no endereço www.esporte.gov.br/cie. Observação: Não serão aceitas propostas enviadas pelo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).
    • II. Análise e seleção das propostas.
    • III. Divulgação das propostas habilitas à fase posterior, de documentação e análise dos projetos.


  8. Quais são os pré-requisitos exigidos no processo seletivo?
    De acordo com o item 3 do artigo VI do Manual de Seleção, é necessário para a implantaçãodo projeto.
    • Terreno localizado em região de vulnerabilidade social do Municípios Grupo 1 do PAC;
    • Documento comprobatório da dominialidade do terreno oferecido para implantação do CIE;
    • Disponibilidade de terreno em condições de acesso e características adequadas à implantação e dotados de infraestrutura de apoio adequada (em conformidade com o Manual de Seleção artigo VI item 3.1);
    • Compromisso do município com a gestão e manutenção dos equipamentos esportivos;
    • Possuir órgão específico responsável pelo desenvolvimento do esporte (secretaria, diretoria, autarquia ou equivalente).


  9. Quais são os modelos disponíveis dos CIEs?
    São três modelos de 2.500m², 3.500m² e 7.000m².
     
  10. Quais não são as ações apoiadas nesse processo seletivo?
    De acordo com o artigo VI item 4 do Manual de Seleção, não serão selecionadas propostas que:
    • Não beneficiem população de baixa renda.
    • Prevejam reforma de equipamentos já existentes.
    • Descaracterizem o conceito de Centros de Iniciação ao Esporte.
    • Não estejam em um único espaço.
    • Contemplem exclusivamente a aquisição de bens, materiais ou equipamentos.
    • Prevejam indenização de benfeitorias.
    • Destinem recursos para desapropriação ou aquisição de terrenos.
    • Destinem recursos para custeio de qualquer natureza.


  11. Meu município pode escolher mais de um modelo?
    Sim, respeitando as regras em relação à população por município.


  12. Qual o tamanho do terreno que meu Município deve disponibilizar?
    O tamanho do terreno depende do modelo do CIE solicitado, podendo ser terrenos de 2.500 m², 3.500 m² e 7.000 m².


  13. Quais os documentos que podem ser utilizados para comprovar a dominialidade do terreno?
    De acordo com o Manual de Contratação (artigo VII item 1.3) podem ser utilizados os seguintes Documentos comprobatórios da dominialidade:
    • Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente;
    • Promessa formal de doação irretratável e irrevogável;
    • Ato do chefe do Poder Executivo ou titular do órgão detentor de delegação para tanto;
    • Contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, aforamento ou direito de superfície;
    • No caso de comunidade remanescente de quilombo que ainda não tenha documentação de titularidade da área: certificado da fundação palmares declarando a comunidade como quilombola; certidão do poder público local com declaração dos limites da área ocupada pela comunidade remanescente de quilombo;
    • Termo de Imissão Provisória de Posse por comunidade indígena;
    • Declaração do chefe do Poder Executivo, sob as penas do artigo 299 do código penal, de que o ente federado é detentor da posse da área (documentação para início de obra antes da apresentação formal dos demais documentos necessários);
    • Contrato de doação ou contrato de cessão nos regimes da CDRU ou aforamento de Secretaria de Patrimônio da União (SPU), quando a área for da União;
    • Portaria de autorização de obra, quando a área for da União e o processo de doação ou cessão ainda estiver tramitando;
    • Decreto de desapropriação;
    • Imissão na posse;
    • Compromisso de compra e venda;
    • Sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em ação judicial de usurpação.


  14. Quem é responsável pelas adaptações necessárias ao projeto de referência?
    O PROPONENTE é responsável por efetuar adaptações no projeto de referência ou elaborar projeto próprio, adequando sua proposta às condições do terreno e às especificidades locais, sem descaracterização do conceito original da proposta.
  15. De quem será a responsabilidade técnica dos projetos a serem apresentados à CAIXA?
    A responsabilidade técnica será do profissional que executar a adaptação no projeto.


  16. Será necessária a confecção de projeto executivo?
    Sim. Em breve será disponibilizado neste sítio eletrônico o projeto de referência para utilização dos PROPONENTES; serão necessárias apenas adaptações às condições do terreno e particularidades locais.


  17. O projeto básico de referência contém a parte de instalações elétricas, hidráulicas, prevenção de incêndio, projeto de estrutura, cálculo estrutural, cortes, fachadas ou serão custeados pela prefeitura?
    Sim, o projeto básico de referência contém a parte de instalações elétricas, hidráulicas, prevenção de incêndio, projeto de estrutura, cálculo estrutural, cortes e fachadas.


  18. Os projetos de referência são diferenciados para os municípios litorâneos, uma vez que a norma brasileira de projetos estruturais determina parâmetros de agressividade distintos conforme o local em que a estrutura será edificada?
    O projeto de referência, para estrutura de concreto, foi calculado e detalhado levando-se em consideração um ambiente com classe de agressividade ambiental tipo I, agressividade fraca. Caso o local onde será implantada a praça possua uma classe de agressividade maior, caberá ao município realizar as adequações necessárias e determinadas pela Norma NBR 6118/2004.
     
  19. Para se fazer o projeto de estrutura será necessário o estudo geotécnico?
    Sim, pois o projeto de fundações depende de investigação geotécnica.


  20. O PROPONENTE poderá adaptar o projeto de referência do Centro para adequá-lo ao lote?
    Sim. Cabe ao PROPONENTE adaptar o projeto de referência de forma a adequá-lo às condições do terreno e às características sociais e culturais locais. Não poderá, no entanto, haver descaracterização do conceito original do Centro.


  21. Caso as alterações e adaptações dos projetos propostas pelo PROPONENTE impliquem um valor final da obra superior ao do repasse do Governo Federal, a diferença fica a cargo de quem?
    Ficam a cargo do PROPONENTE os custos adicionais não cobertos pelos recursos do Governo Federal necessários à implementação do Centro.


  22. Os custos de infraestutura de apoio ao Centro ficam a cargo de quem? Quais são os itens considerados de infraestutura de apoio?
    É dever do PROPONENTE disponibilizar a infraestrutura de apoio ao Centro por meio da garantia dos seguintes itens:
    • a) ruas pavimentadas;
    • b) acessibilidade e mobilidade urbana, de acordo com a legislação vigente;
    • c) passeios públicos que sigam as normas de acessibilidade;
    • d) sinalizações viárias;
    • e) rede elétrica que forneça energia para o Centro;
    • f) rede de internet que atenda os edifícios construídos no Centro;
    • g) elaboração e execução do projeto de destinação final das águas pluviais captadas na área do Centro, em consonância com o Plano Diretor e a legislação vigente;
    • h) rede de água e de esgoto para coleta na edificação, de acordo com a legislação vigente. O projeto de referência inclui solução técnica de tanque séptico e sumidouro para adaptação, quando necessário.


  23. Que elementos fazem parte do Projeto Básico de Engenharia e Arquitetura? Como o PROPONENTE pode adquirir este material?
    O projeto básico consiste de: Projeto Arquitetônico; Projeto de estrutura de concreto; Projeto de estrutura metálica; Projeto de instalações hidrossanitárias; Projeto de proteção e prevenção contra incêndio; Projeto de instalações elétricas; Projeto luminotécnico; Projeto de ar condicionado; Projeto de SPDA (sistema de proteção contra descargas atmosféricas); Projeto de rede estruturada; Projeto de comunicação visual; Memorial descritivo; Planilha orçamentária; e cronograma. Todos os documentos estão disponíveis no sítio www.esporte.gov.br/cie.


  24. O PROPONENTE que tenha quadra esportiva, caso justifique, poderá submeter pleito ao Ministério do Esporte para suprimir a construção de quadra esportiva?
    Caso a quadra esportiva atenda a mesma população que seria atendida pelo Centro, é possível suprimir a quadra que deve apresentar medidas oficiais e estar na mesma área do restante dos equipamentos do centro. Ressalta-se que a quadra deverá ter acesso irrestrito.


  25. Poder-se-á adaptar o projeto e acrescentar uma piscina semiolímpica, visando à adequação às necessidades locais?
    Sim, mas o custo será responsabilidade do PROPONENTE.


  26. Os Centros de Iniciação ao Esporte absorverão as Praças da Juventude ou haverá continuidade do programa do Ministério do Esporte?
    Os programas são independentes.


  27. Os equipamentos poderão ser implantados em uma praça já existente cujo espaço está degradado?
    Sim, mas os recursos disponibilizados pelo Governo Federal não poderão ser utilizados para a reforma do que já existe no local.


  28. O valor do mobiliário está incluso no montante total do repasse?
    Não.


  29. O PROPONENTE poderá firmar consórcios para a implementação dos CIE´s nos municípios?
    Não são aceitos consórcios para implementação dos CIE's.
  30.  
  31. Quais os critérios de escolha dos municípios?

    Os critérios de seleção foram definidos antes da etapa de inscrição, por meio da Portaria do Ministério do Esporte nº 14, de 1º de Fevereiro de 2013, e pelo Manual de Seleção disponibilizados na página do CIE (www.esporte.gov.br/cie).

    Os requisitos exigidos foram:
    I - disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação dos Centros de Iniciação ao Esporte do PAC 2.
    II - compromisso do proponente com a gestão, o funcionamento e a manutenção do equipamento e com a continuidade das atividades relacionadas ao desenvolvimento das modalidades esportivas do esporte de alto rendimento; e
    III - ter órgão específico responsável pelo desenvolvimento do Esporte no município (secretaria, diretoria, autarquia ou equivalente).

    Os critérios de priorização foram:
    I - regiões de alta vulnerabilidade social;
    II - complementação de obras de urbanização do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) ou do programa Minha Casa, Minha Vida já contratadas; e
    III - situação fundiária que permita rápido início de obras;

    Por que existem estados com muitos CIEs e outros apenas com 1 ou 2?

    Os municípios elegíveis para cadastramento de propostas, segundo a Portaria do Ministério do Esporte nº 14, de 1º de Fevereiro de 2013, eram os municípios do Grupo 1 do PAC (G1) que compreende os municípios:

    I - Integrantes das Regiões Metropolitanas: Belém/PA, Fortaleza/CE, Recife/PE, Salvador/BA, Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, São Paulo/SP, Campinas/SP, Baixada Santista/SP, Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, Distrito Federal e Região Integrada do Entorno do Distrito Federal-RIDE/DF
    II - Com população acima de 70 mil habitantes localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e
    III - Com população acima de 100 mil habitantes localizados nas regiões Sul e Sudeste.

    Obs: Para definição dos grupos de municípios foi considerado o censo populacional de 2010 do IBGE.

    Quantas propostas eram possíveis ser cadastradas?
    De acordo com a Portaria do Ministério do Esporte nº 14, de 1º de Fevereiro de 2013, a quantidade de propostas a serem apresentadas dependia do porte do município elegível, de acordo com a tabela a seguir:
    Porte do Município    Limite de Propostas
    Até 300 mil habitantes    1
    De 300 mil a 500 mil habitantes    2
    De 500 mil a 800 mil habitantes    3
    De 800 mil a 2 milhões de habitantes    4
    Mais de 2 milhões de habitantes    5

    Qual o prazo para contratação da operação?

    Segundo a Portaria nº 298, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério do Esporte, o prazo máximo para contratação da operação, ou seja, para assinatura do termo de compromisso com a Caixa para construção do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE/PAC é até 28/02/2014.

    Quando haverá repasse de recursos para as prefeituras? De quanto?

    Para cada proposta selecionada, o Ministério está fazendo um empenho ainda em 2013 de aproximadamente 20% do valor previsto para contratação.

    O repasse será por unidade no caso das cidades com mais de um CIE?

    As contratações dos Centros de Iniciação ao Esporte serão individuais. Portanto, caso um município tenha mais de uma proposta selecionada, serão contratadas e consequentemente repassados recursos para cada unidade separadamente.

    Qual o prazo para apresentação dos projetos?

    O projeto básico será fornecido pelo Ministério do Esporte ao município e deve ser apresentado até a data de contratação de operação na Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal da área de jurisdição correspondente à localização do empreendimento.

    Como serão custeados os ajustes aos projetos? Quem será responsável por isso?

    Os ajustes dos projetos (projeto de implantação, sondagem e ajustes nos projeto de fundação) serão custeados pelo Ministério do Esporte. O valor previsto para os ajustes é de aproximadamente R$ 15 mil.

    Quando começam as obras e o prazo máximo para que elas fiquem prontas?

    Segundo a Portaria nº 298, de 11 de dezembro de 2013, do Ministério do Esporte, o prazo máximo para o início da obra é de 180 dias a partir da contratação da referida operação (assinatura do termo de compromisso com a Caixa). O prazo previsto para construção do CIE é de aproximadamente 6 meses. É esperado que até o final de 2014 as obras estejam concluídas.

    Haverá processo seletivo de contratação de profissionais da área esportiva no futuro?

    No ato das inscrições das propostas, cada município – para cada proposta – se comprometeu com a gestão, o funcionamento e a manutenção do equipamento e com a continuidade das atividades de desenvolvimento das modalidades esportivas do esporte de alto rendimento.

    Ainda, segundo a Portaria nº 298, de 11 de dezembro de 2013, os municípios, para cada proposta selecionada, vão elaborar Plano de Gestão e Manutenção. Esse plano de gestão será aprovado pelo Ministério do Esporte e é condicionante para a aprovação da prestação de contas final do termo de compromisso para construção do CIE da referida proposta selecionada.

    Portanto, o município terá de comprovar que tem estrutura de pessoal adequada para o funcionamento do CIE/PAC. Caso o município não tenha em seu quadro pessoal qualificado, certamente terá de fazer contratação de profissionais.

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