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- Última atualização em Sexta, 06 Dezembro 2019 15:26
- Escrito por Rafael Reis
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Para que as entidades do Sistema Nacional do Desporto - SND recebam recursos públicos, bem como gozem de isenção do IRPJ e da CSLL, a Lei nº 9.615/1998 em seus artigos 18 e 18-A versa sobre exigências a serem cumpridas por essas entidades.
A Receita Federal do Brasil também editou a Instrução Normativa n.º 1.700/2017 que vincula a isenção do IRPJ e da CSLL ao cumprimento dos artigos 18 e 18-A da Lei 9.615/1998.
Importante salientar os artigos 13 a 15 da Instrução Normativa nº 1.700/2017 da Receita Federal do Brasil, disponíveis no seguinte link https://enrt.eu/7QJ833 , que dispõem sobre o tema.
Para maiores esclarecimento sobre a obrigatoriedade de apresentação de IRPJ ou ECF, sugerimos a leitura do contido no seguinte link: https://enrt.eu/IE1g
Atualmente, a norma que regulamenta o procedimento adotado para verificação do cumprimento formal das exigências por parte das entidades que compõe o SND é a Portaria 115/2018.
A entidade interessada em obter a Certidão de Registro Cadastral, que é o documento emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do SND, deverá encaminhar solicitação de certificação acompanhada dos documentos relacionados no link: https://enrt.eu/HU1LH para:
Secretaria Especial do Esporte
Ministério da Cidadania
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