Ministério do Esporte ABCD reúne confederações para discutir legislação antidopagem
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ABCD reúne confederações para discutir legislação antidopagem

Começou nesta quarta-feira (19.06), em Brasília, o Seminário de Julgamento de Casos de Dopagem, promovido pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) para esclarecer dúvidas de representantes de entidades esportivas sobre unificação de procedimentos jurídicos adotados pela AMA (Agência Mundial Antidopagem). Segundo Marco Aurelio Klein, diretor executivo da ABCD, a meta é trabalhar por qualificação técnica de especialistas para que nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016 o Brasil não tenha nenhum caso de dopagem entre seus atletas.

Para os trabalhos, que se encerram nesta quinta-feira (20.06), vieram Maria José Pesce Cutri, diretora da AMA para América Latina e Caribe, e Emiliano Simonelli, gerente da AMA em Montreal para unificação e cumprimento das normas do Código Mundial Antidoping.

Depois de explicações desde a normatização de coleta de amostras até métodos proibidos e ainda procedimentos como tráfico de substâncias, os representantes do vôlei, pentatlo moderno, futebol, esgrima, handebol, ciclismo, rúgbi, ginástica, judô, boxe, hipismo, atletismo e esportes paraolímpicos formaram grupos para discutir caso de atleta pego por Nandrolona que chegou à AMA.

Maria José Pesce disse que a participação da agência mundial no seminário promovido pela ABCD visa a fortalecer e avançar os programas de controle de dopagem no país. "A AMA promove, coordena e monitora o controle antidopagem no mundo, e é preciso que haja uma harmonização da legislação sobre o assunto", diz a diretora para América Latina e Caribe. Mesmo com diferenças de país a país, assinala, o objetivo é que o básico das normas do Código Mundial esteja alinhado com as instituições nacionais.

É preciso assegurar, por exemplo, que esclarecimentos cheguem a todos, principalmente aos atletas - que, pelo Código Mundial, são os responsáveis por tudo que ingerem. Para tomar um medicamento necessário a uma lesão, por exemplo, têm de saber que é preciso pedir "autorização" específica e justificada por médicos, para avaliação da AMA.

Em caso de resultado positivo, julgado por um tribunal, deverá ser assegurada ao atleta uma forma de apelação. A formatação de tribunais difere em cada país. A defesa por menos custos aponta por tribunais que julguem casos de cada esporte, mas que apenas um, nacional e especializado em dopagem, se encarregue de julgar apelações.

Decididas as sanções, quaisquer das partes, seja atleta, federação nacional ou internacional do esporte, ou mesmo a AMA, pode apelar em última instância à Corte Arbitral do Esporte (CAS), com sede em Lausanne, Suíça.

Harmonização de normas
Também pela AMA, Emiliano Simonelli falou da harmonização de procedimentos, tanto no caráter operacional como no político, para se monitorar o cumprimento do Código Mundial. Explicou ainda o passo a passo da antidopagem e dos julgamentos de casos positivos ou pelo menos adversos, das chances de redução de penas sob argumento de negligência ou mesmo de agravantes das penalizações.

O especialista explicou que os países signatários da AMA (a participação nos Jogos Olímpicos depende dessa adesão) também precisam ser signatários da Convenção da Unesco. Foi preciso a convocação de uma convenção oficial de países para que as normas pudessem ser aplicadas pelos governos, em acordo com sua legislação. "A harmonização de normas é mais fácil com relação às federações internacionais esportivas. Revisar legislação de países é muito mais complicado", diz Simonelli.

Procedimentos para julgar casos


O Código Mundial em vigor é de 2009, e estão sendo estudadas as mudanças para o novo, que será lançado em 2015. Mas cada federação esportiva internacional adota um procedimento: a de luta olímpica, exemplificou Simonelli, centraliza o julgamento de atletas de todos os países; a de atletismo repassa o julgamento para as instituições antidopagem de cada país. Porém sempre há o direito de um tribunal de apelação para o atleta.

Se houver profissionais técnicos qualificados para os procedimentos, será menor o número de casos encaminhados à CAS, que levam tempo para as decisões e têm custos altos para as entidades nacionais. As decisões de julgamentos, continua Emiliano Simonelli, precisam ser tomadas em acordo com o Código Mundial. As análises passam por casos subjetivos, mas já existe na AMA jurisprudência para vários deles.

O gerente lembra que a AMA tem princípios específicos diferentes do direito comum, penal ou constitucional. E que casos de dopagem não são apenas aqueles ligados à coleta de amostras mas também relacionados a falsificação, possessão de substâncias, tráfico, administração das drogas. Assim, as instituições nacionais não só controlam coletas, mas também analisam uma rede de informações.

"A sanção padrão é de dois anos. Mas, em relação ao primeiro Código Mundial, de 2004, o atual usa mais de flexibilidade para diminuir ou mesmo aumentar penas. Para isso, se analisam circunstâncias: se o atleta é jovem e inexperiente, se não foram seguidas as normas próprias da coleta até o laboratório credenciado, se o atleta realmente não foi negligente e procurou informações e autorizações antes de tomar medicamentos... ou se é reincidente - o que é um agravante... No novo Código Mundial, de 2015, a sanção padrão deverá passar a quatro anos, mas a flexibilidade será mantida."

Denise Mirás
Foto: Francisco Medeiros
Ascom - Ministério do Esporte
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