Ministério do Esporte Regulamentação da Lei Pelé é publicada no Diário Oficial da União
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Regulamentação da Lei Pelé é publicada no Diário Oficial da União

O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta terça-feira (09.04) o decreto nº 7.984, que regulamenta as mudanças realizadas em 2011 na Lei Pelé (Lei 9.615, de 24 de março de 1998). A regulamentação, que entra em vigor 30 dias após a data da publicação, trata de diversos temas e busca a transparência e a gestão integrada do desporto brasileiro.

"A regulamentação esclarece obrigações, direitos do Sistema Nacional de Desporto, dos clubes, das federações e define a distribuição de recursos. É um avanço importante para a própria estrutura do desporto e para o papel do poder público", afirmou o ministro do Esporte, Aldo Rebelo.

Confira abaixo a publicação no DOU:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=5&data=09/04/2013


Confira os principais pontos da regulamentação:

Recursos das loterias
Os comitês Olímpico (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB), além da Confederação Brasileira de Clubes (CBC), terão de seguir diretrizes para receber recursos provenientes das loterias federais (Lei Agnelo/Piva). Os recursos repassados aos clubes deverão ser aplicados em projetos que envolvem fomento e manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas e participação em eventos esportivos.

Prestação de contas
O COB, o CPB e a CBC devem publicar no DOU, no prazo máximo de 120 dias, atos disciplinando os procedimentos para a descentralização dos recursos e a respectiva prestação de contas. Esses atos deverão ter descrição detalhada do objeto pactuado, das metas a serem atingidas, das fases de execução do objeto, do plano de aplicação dos recursos e do cronograma de desembolso.

Contrato de desempenho
É condição para o recebimento de recursos públicos por COB, CPB e entidades nacionais de administração do desporto a celebração de contrato de desempenho com o Ministério do Esporte. Esse contrato conterá programa de trabalho proposto pela entidade, estipulação de metas e resultados e critérios de avaliação de desempenho.

Formação de atletas
A regulamentação contempla os atletas não profissionais em formação, maiores de 14 e menores de 20 anos, que poderão receber auxílio financeiro das entidades de prática desportiva formadora na forma de bolsa aprendizagem. A bolsa deverá oferecer ao atleta programas de treinamento nas categorias de base, alojamento, alimentação e assistência educacional e de saúde, entre outras exigências.

Atletas profissionais
A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva. Portanto, confirma-se a regra de que não apenas os atletas de futebol, mas todos os atletas com contrato de trabalho são considerados profissionais.

Assistências a ex-atletas
Aos ex-atletas, a regulamentação prevê assistência social e educacional, que será prestada pela Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP) ou pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF). O auxílio será mensal, desde que comprovada a ausência de fonte de renda que garanta a sobrevivência do ex-atleta ou que este esteja incapacitado para o trabalho devido a lesões ocorridas quando ainda era atleta.

Clube-empresa
É facultado às entidades desportivas profissionais, inclusive às de prática de futebol profissional, constituírem-se como sociedade empresária.

Plano Nacional do Desporto
Cabe ao Ministério do Esporte a elaboração do Plano Nacional do Desporto (PND), decenal, ouvido o Conselho Nacional do Esporte (CNE). O PND deverá consolidar programas e ações relacionados às diretrizes e explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades da União e os mecanismos de integração e coordenação com os integrantes do Sistema Brasileiro de Desporto.

Ascom - Ministério do Esporte

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