Ministério do Esporte Campeões mundiais em 58, 62 e 70 podem receber benefício a partir de 2013
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Campeões mundiais em 58, 62 e 70 podem receber benefício a partir de 2013

Os jogadores campeões com a Seleção Brasileira nas Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970 poderão receber o benefício previsto na Lei Geral da Copa a partir de janeiro do próximo ano. Os ministros do Esporte, Aldo Rebelo, e da Previdência Social, Garibaldi Alves, assinaram nesta quinta-feira (20.12) a portaria interministerial que concede o auxilio especial até o valor máximo pago pelo INSS que é de R$ 3.916,20. A pensão será a diferença entre o teto do INSS e a renda mensal dos contemplados.

O ministro Aldo Rebelo disse que o ato é um reconhecimento do Estado e da sociedade brasileira e uma dívida paga com os jogadores que ajudaram a construir a reputação e a imagem do país no mundo e no próprio Brasil. "Creio que o povo brasileiro reconhece essa dívida para com esses atletas, alguns vivendo com dificuldade e outros, infelizmente, já falecidos, mas o benefício alcançará àqueles que necessitam dele e a suas famílias. É bom ressaltar que o futebol na época não oferecia salário, patrocínios, como hoje, os atletas eram quase como artesãos e o país não pode conceber que aqueles que elevaram o nome do país passem por dificuldades".

O chefe da pasta do Esporte lembrou ainda que será dado um prêmio de R$ 100 mil a todos os atletas que participaram dos mundiais de 58, 62 e 70 a ser pago posteriormente pelo Ministério do Esporte.

O ministro da Previdência Social afirmou e os ex-atletas deverão requerer a pensão e destacou que o benefício é um ato de justiça. "Quem nos deu as alegrias que eles nos deram, merece muito mais do que estamos fazendo hoje e do que o presidente Lula idealizou. Ele tinha razão, eles mereciam uma aposentadoria digna, mas a previdência tem que pensar no seu aspecto doutrinário e na sua sustentabilidade e por isso estamos atendendo a convocação e dando a César o que é de César, é um ato de justiça".

Garibaldi Alves fez questão de chamar ao palco o secretário executivo da pasta, Carlos Eduardo Gabas, que era o ministro interino quando o ex-presidente Lula teve a ideia de conceder o auxílio, que foi incluído na Lei Geral da Copa sancionada este ano pela presidenta Dilma Rousseff. "Essa historia começou com um incômodo do presidente Lula com noticias que vários ex-atletas passavam por necessidades. Eu estava ministro e então construímos uma alternativa que faz jus à contribuição que eles deram à nossa historia. O Brasil ganhou uma expressão muito grande no mundo graças ao futebol", comentou Gabas.

No caso de falecimento do jogador, o auxílio especial mensal será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 anos de idade ou inválidos. Compete ao INSS os pagamentos e demais medidas necessárias à operacionalização do auxílio especial mensal e ao Ministério do Esporte informar a relação dos jogadores até 31 de dezembro de 2012.

Gabriel Fialho - Portal da Copa
Foto: Francisco Medeiros

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