Ministério do Esporte Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade do Estatuto do Torcedor
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Supremo Tribunal Federal confirma constitucionalidade do Estatuto do Torcedor

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na quinta-feira (23.02) a constitucionalidade do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003). A decisão unânime do STF foi uma resposta à ação do Partido Progressista (PP), que contestou, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, diversos dispositivos da lei.

O presidente do STF, Cezar Peluso, relator do processo, afirmou que Estatuto do Torcedor é um conjunto ordenado de normas de caráter geral, com redação que atende à boa regra legislativa e estabelece preceitos de "manifesta generalidade", que "configuram bases amplas e diretrizes gerais para a disciplina do desporto nacional" em relação à defesa do consumidor.

O ministro ressaltou que, ao propor o texto do Estatuto do Torcedor, a União exerceu a competência prevista no inciso IX do artigo 24 da Constituição Federal. O dispositivo determina que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. "A lei não cuida de particularidades nem de minudências que pudessem estar reservadas à dita competência estadual concorrente", disse Peluso .

Rafael Brais
Ascom - Ministério do Esporte
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