Ministério do Esporte Resposta ao jornal O Estado de S.Paulo (24.10)
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Resposta ao jornal O Estado de S.Paulo (24.10)

A reportagem publicada hoje (24.10), com o título "Cheques revelam R$ 1,3 mi para empresas fantasmas no Esporte", foi produzida sem ouvir o Ministério do Esporte, acusado diretamente. Não faz parte das boas práticas do jornalismo enviar perguntas às 18h07 de um domingo, pedindo uma série de informações sobre um convênio, quando a matéria já estava pronta. Isso apenas confirma a atitude deliberada de produzir uma campanha contra o Ministério, seu titular e seus dirigentes, deixando de lado a oportunidade de fornecer uma informação completa e de qualidade aos leitores. Esta campanha foi iniciada com o editorial do mesmo jornal no dia 18/10, quando afirma que não precisa apurar o que está sendo denunciado.

1 - O título da reportagem induz o leitor a acreditar que os cheques foram emitidos pelo Ministério do Esporte, o que não é verdade. Tampouco existe "cheque de convênio", como cita a matéria. Quem emite o cheque é o convenente, no caso, o Instituto Pró-Ação, que paga os fornecedores contratados.

2 - Não há descontrole no uso do dinheiro público, como a reportagem afirma, sem provas. A emissão de cheques, como os que o jornal teve acesso e reproduziu, é, na verdade, mais um elemento que permite o controle, particularmente na fase da prestação de contas, uma vez que diz em nome de quem o cheque foi emitido, e quem o emitiu.

3 - A própria reportagem informa que o convênio citado está em fase de prestação de contas: exatamente o momento em que o Ministério analisa e se pronuncia sobre os documentos, realiza diligências, e eventualmente garante o direito de defesa à entidade convenente.

4 - O convênio foi assinado com a instituição Ministério do Esporte, não com a pessoa física do Sr. Wadson Ribeiro, que à época ocupava o cargo de secretário-executivo. O jornal, no entanto, insiste em uma politização do tema, referindo-se constantemente à filiação partidária do dirigente.

5 - A reportagem afirma, ainda, que "o convênio do Esporte com essas entidades permite que elas escolham seus subcontratados", o que não é verdade. Todos os convênios celebrados pelo Ministério são feitos à luz da legislação que rege esse tipo de procedimento, em especial o Decreto 6.170, de 2007, da Presidência da República (modificado pelo Decreto 7.568, de setembro de 2011). A legislação determina que exista cotação prévia para qualquer produto a ser adquirido pelo convenente, e que seja contratado o que apresentar menor preço. E na análise de todas as prestações de contas, como a que está sendo feita no caso deste convênio, esse e todos os outros preceitos legais são rigorosamente observados.

Confira a análise da prestação de contas do convênio:

Relatório de Execução do Objeto - Programa Pintando a Cidadania - Instituto PRO AÇÃO

Ascom - Ministério do Esporte

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