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NOTA OFICIAL: Resposta à reportagem de O Estado de S. Paulo publicada em 02/09/2011
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- Publicado em Sexta, 02 Setembro 2011 19:56
O Ministério do Esporte volta a contestar informações publicadas pelo jornal O Estado de S. Paulo. A reportagem Esporte decide manter projeto fantasma (edição de 2/09) não apenas insiste nas teses falsas contidas em matérias anteriores, mas avança com nova acusação ao afirmar que o Ministério é "alvo de suspeita de desvios". Não existe desvio nesse convênio nem em qualquer outro. O recurso está totalmente aplicado em conta vinculada do convênio, não tendo sido gasto sequer um centavo. Não há como concluir ter havido desvio ou dano ao erário. É uma ilação descabida.
Não podemos deixar de reconhecer que o jornal publicou, na edição de hoje, boxe intitulado "Trechos da Nota do Ministério", veiculando partes das explicações do ME em relação à matéria do dia 31.
Nesse boxe, o jornal admite que, de fato, o convênio foi firmado com parecer favorável, de 28/12/2010, da Consultoria Jurídica do ME. Porém, causa estranheza o "contraponto" oferecido pelo jornal em relação a esse assunto, de que "a informação só foi transmitida à reportagem na nota do Ministério do Esporte".
O fato é que o jornal optou por não ouvir a outra parte a respeito da manifestação da Conjur e publicou uma análise intermediária do órgão jurídico ministerial, de 14/12/2010, como se fosse definitiva.
Quanto às acusações anteriores, reiteramos a nota enviada no dia 31 de agosto, que reproduzimos abaixo:
"O Ministério do Esporte contesta com veemência a matéria Governo paga por projeto fantasma para a Copa, veiculada pelo O Estado de S. Paulo, na edição de 31 de agosto, sobre o convênio 750511/2010. A má fé se revela em cada um dos argumentos apresentados como verdades, a saber:
? "Governo paga por projeto fantasma": O projeto não é fantasma. Integra o Torcida Legal, que é um conjunto de iniciativas do Ministério do Esporte com o objetivo de conjugar esforços para a implantação de política nacional de segurança e prevenção da violência nos jogos de futebol, conforme previsto na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). O convênio firmado tem objeto claro e definido que é fazer o cadastramento das torcidas organizadas no País, conforme previsto na Lei n. 12.299/2010. A operacionalização do convênio depende também da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado em cada Estado com a participação do Ministério Público, Ministério do Esporte e as torcidas locais. O documento já foi assinado no Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
? "Projeto é para Copa": O objeto do convênio não tem relação com a Copa. É sabido que é a Matriz de Responsabilidades o documento que relaciona todos os compromissos do Ministério do Esporte com o evento. Quanto a esse aspecto fica clara a intenção de imputar imagem negativa ao megaevento esportivo;
? "O convenio foi feito sem licitação". A afirmação é leviana e revela o desconhecimento de procedimentos administrativos. A matéria confunde a figura do contrato com convênio. Neste, o elemento fundamental é a cooperação e não o lucro previsto no contrato. Por sua natureza, a celebração de convênios não é feita mediante licitação;
? "Parecer contrário da Consultoria Jurídica do Ministério". A distorção da verdade beira o absurdo nesse aspecto:
1. A matéria diz que, em 14/12/2010, foi emitido parecer jurídico contrário ao evento. Isso não é verdade. Houve ressalvas de natureza formal a serem observadas pela área técnica, como condição para o regular procedimento do feito;
2. Omite a informação principal de que, em 28/12/2010, foi feita manifestação final da Consultoria Jurídica favorável à celebração do convênio, no qual foi consignado que "do ponto de vista jurídico tem-se que a adequação promovida na minuta atende à recomendação desta Conjur" e "não havendo outras diligências ou orientações dessa Consultoria Jurídica a serem atendidas (...) encaminhe-se o presente processo à Secretaria Executiva/ME, para as providências subseqüentes."
? "Empresa que aparece como responsável pelo projeto nunca foi contatada". De novo, o jornal faz ilações que não procedem. Cita uma empresa que "seria subcontratada por R$ 3,3 milhões para desenvolver o software de cadastramento, locação de equipamentos entre outras coisas". Tal empresa integra, com outras, o processo na parte referente à coleta de preços e pesquisa de mercado, etapa necessária à formação do preço, base do convênio. E não como empresa já contratada, como deduziram os jornalistas.
? "Ausência de capacidade técnica do convenente": A Consultoria Jurídica do ministério consignou em seu parecer que a Assessoria Especial de Futebol justificou, "fundamentadamente, a opção pelo Sindicato do Futebol como parceiro ideal para figurar no ajuste e tecnicamente capaz de gerir a execução de seu objeto."
Por isso, a despeito da lisura nos procedimentos adotados na celebração do convênio alvo da reportagem, o ME decide, como medida de cautela:
1) Convocar para amanhã reunião com o Sindicato Nacional das Associações de Futebol (Sindafebol);
2) Examinar com a entidade convenente a continuidade do convenio e das condições da sua execução;
3) Informar à sociedade as conclusões das medidas acima, em nome da transparência e da lisura."
Asessoria de Comunicação Social - Ministério do Esporte