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NOTA PÚBLICA: resposta a reportagem do jornal O Estado de S. Paulo
- Detalhes
- Publicado em Quarta, 31 Agosto 2011 19:50
O Ministério do Esporte contesta com veemência a matéria Governo paga por projeto fantasma para a Copa, veiculada pelo O Estado de S. Paulo, na edição de 31 de agosto, sobre o convênio 750511/2010. A má fé se revela em cada um dos argumentos apresentados como verdades, a saber:
? "Governo paga por projeto fantasma". O projeto não é fantasma. Integra o Torcida Legal, que é um conjunto de iniciativas do Ministério do Esporte com o objetivo de conjugar esforços para a implantação de política nacional de segurança e prevenção da violência nos jogos de futebol, conforme previsto na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor). O convênio firmado tem objeto claro e definido, que é fazer o cadastramento das torcidas organizadas no País, conforme previsto na Lei n. 12.299/2010. A operacionalização do convênio depende também da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), realizado em cada estado com a participação do Ministério Público, Ministério do Esporte e as torcidas locais. O documento já foi assinado no Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
? "Projeto é para Copa". O objeto do convênio não tem relação com a Copa. É sabido que é a Matriz de Responsabilidades o documento que relaciona todos os compromissos do Ministério do Esporte com o evento. Quanto a esse aspecto, fica clara a intenção de imputar imagem negativa ao megaevento esportivo;
? "O convenio foi feito sem licitação". A afirmação é leviana e revela o desconhecimento de procedimentos administrativos. A matéria confunde a figura do contrato com convênio. Neste, o elemento fundamental é a cooperação e não o lucro previsto no contrato. Por sua natureza, a celebração de convênios não é feita mediante licitação;
? "Parecer contrário da Consultoria Jurídica do Ministério". A distorção da verdade beira o absurdo nesse aspecto:
1. A matéria diz que, em 14/12/2010, foi emitido parecer jurídico contrário ao evento. Isso não é verdade. Houve ressalvas de natureza formal a serem observadas pela área técnica, como condição para o regular procedimento do feito;
2. Omite a informação principal de que, em 28/12/2010, foi feita manifestação final da Consultoria Jurídica favorável à celebração do convênio, no qual foi consignado que "do ponto de vista jurídico tem-se que a adequação promovida na minuta atende à recomendação desta Conjur" e "não havendo outras diligências ou orientações dessa Consultoria Jurídica a serem atendidas (...) encaminhe-se o presente processo à Secretaria Executiva/ME, para as providências subseqüentes.
? "Empresa que aparece como responsável pelo projeto nunca foi contatada". De novo, o jornal faz ilações que não procedem. Cita uma empresa que "seria subcontratada por R$ 3,3 milhões para desenvolver o software de cadastramento, locação de equipamentos entre outras coisas". Tal empresa integra, com outras, o processo na parte referente à coleta de preços e pesquisa de mercado, etapa necessária à formação do preço, base do convênio. E não como empresa já contratada, como deduziram os jornalistas.
? "Ausência de capacidade técnica do convenente". A Consultoria Jurídica do ministério consignou em seu parecer que a Assessoria Especial de Futebol justificou, "fundamentadamente, a opção pelo Sindicato do Futebol como parceiro ideal para figurar no ajuste e tecnicamente capaz de gerir a execução de seu objeto."
Os convênios celebrados não levam em conta interesses político-partidários. Mas é inegável o esforço do jornal O Estado de S. Paulo de partidarizar as ações do Ministerio do Esporte. Não é a primeira vez que isso acontece. O ME tem muito clara sua responsabilidade de dar ao esporte a dimensão de direito social, previsto na Constituição.
Por isso, a despeito da lisura nos procedimentos adotados na celebração do convênio alvo da reportagem, o ME decide, como medida de cautela:
1. Convocar para amanhã reunião com o Sindicato Nacional das Associações de Futebol (Sindafebol);
2. Examinar com a entidade convenente a continuidade do convênio e das condições da sua execução;
3. Informar à sociedade as conclusões das medidas acima, em nome da transparência e da lisura.
Ascom - Ministério do Esporte