Ministério do Esporte Ministério do Esporte incentiva alta performance dos atletas brasileiros
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Ministério do Esporte incentiva alta performance dos atletas brasileiros

O Brasil tem, agora, as bases para disputar os primeiros lugares no esporte, especialmente nos Jogos Olímpicos de 2016. A Lei 12.395, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (16), abre caminho para que os nossos atletas tenham um desempenho compatível com o dos melhores do mundo. A ideia é que eles participem de treinamentos, intercâmbios internacionais, tenham acesso a materiais esportivos de alta performance e a centros de treinamento em diversas localidades do País. E, mais do que isso, contem com apoio financeiro dos patrocinadores para melhorar o rendimento. As iniciativas públicas municipais bem-sucedidas também passarão a ser reconhecidas pelo governo federal. O programa Bolsa Atleta passa a ter foco nas práticas esportivas de alto rendimento, ou seja, nas modalidades olímpicas e paraolímpicas. A nova lei eleva os valores recebidos pelos contemplados pelo programa, e cria uma nova categoria, a Atleta de Base, destinada aos esportistas que se destacam nas categorias iniciantes que não fazem parte dos Jogos Estudantis. Outra categoria que aparece com a nova lei é a Atleta de Pódio, que será transformada num novo programa do Ministério do Esporte. Também serão criados os programas Cidade Esportiva e Rede Nacional de Treinamento. Os novos valores pagos pelo Bolsa Atleta são: R$ 3.100,00 para os atletas da categoria Olímpico e Paraolímpico, e até R$ 15 mil para a Atleta Pódio. Os das categorias Estudantil e Atleta de Base passarão a receber R$ 370,00; os da Atleta Nacional R$ 925,00; e os da Atleta Internacional R$ 1.850,00. Entre 2004 e 2009, o programa investiu R$ 133 milhões, beneficiando 10.254 atletas. Atleta Pódio O Programa Atleta Pódio tem o objetivo de aprimorar o resultado esportivo dos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais. Assim, eles poderão atingir o desempenho esportivo necessário para representar o Brasil em competições esportivas internacionais. Os atletas serão preparados e acompanhados por uma equipe multidisciplinar, e terão a oportunidade de fazer treinamentos e intercâmbios internacionais, além de contar com equipamentos e materiais esportivos de alta performance. Essas iniciativas serão viabilizadas por meio de convênios entre o Ministério do Esporte e o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) ou entidades nacionais de administração do desporto. Para participar, o atleta deve estar vinculado a uma entidade de prática esportiva, ranqueado entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica. Ele também deverá ser indicado pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o COB ou CPB e o Ministério do Esporte. O atleta também precisa encaminhar ao Ministério um plano esportivo para aprovação, e declarar se recebe algum tipo de patrocínio. Não serão beneficiados os atletas pertencentes à categoria master ou similar. Os atletas que ingressarem no Atleta Pódio serão beneficiados para um ciclo olímpico completo, mas a sua permanência no Programa será reavaliada anualmente. O ciclo olímpico e paraolímpico completo é o período de quatro anos, compreendido entre a realização de dois Jogos Olímpicos ou dois Jogos Paraolímpicos, de Verão ou de Inverno, ou o que restar até a realização dos próximos Jogos Olímpicos ou Jogos Paraolímpicos. Rede de Treinamento e Cidade Esportiva Já a Rede Nacional de Treinamento, instituída por meio da nova Lei, será usada para capacitar talentos e jovens atletas nas modalidades olímpicas e paraolímpicas, desde a base até a elite esportiva. Composta por centros de treinamento de alto rendimento, nacionais, regionais ou locais, a Rede será coordenada pelo Ministério do Esporte, em parceria com o COB, o CPB e centros regionais e locais. Assim como os atletas, os municípios também contarão com o incentivo do governo federal para desenvolver o esporte olímpico e paraolímpico. Isso será feito por meio do Programa Cidade Esportiva, também criado pela Lei 12.395, para reconhecer as iniciativas públicas locais e regionais que contribuem para o desenvolvimento dessas duas modalidades. Para ser apoiado pelo Cidade Esportiva, o município deverá preencher requisitos que ainda vão ser definidos pelo poder Executivo. De acordo com a lei, o Programa também poderá ser estendido aos estados e ao Distrito Federal. Ascom-Ministério do Esporte

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