Ministério do Esporte Senado aprova MP que cria novas modalidades do Bolsa-Atleta
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Senado aprova MP que cria novas modalidades do Bolsa-Atleta

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória (MP 502/10) que cria novas modalidades no recebimento do programa Bolsa-Atleta, do Ministério do Esporte, normas e programas para o esporte, e altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98). A matéria, que tramita na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/11, recebeu emenda do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), e por isso retornou à Câmara dos Deputados. A MP estabelece novas categorias para a Bolsa-Atleta, como o Atleta Pódio, em que será possível além dos projetos Cidade Esportiva e de uma rede nacional de treinamento esportivo, com vistas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. Na etapa anterior de tramitação na Câmara, foram incorporadas ao texto emendas que alteram a Lei Pelé e criam novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas. A emenda do relator Alvaro Dias garante à Confederação Brasileira de Clubes, para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, 1/6 dos recursos destinados ao Ministério do Esporte pela Lei Agnelo-Piva e provenientes de prêmios e concursos da Loteria Federal. Bolsa-Atleta Os atletas podem receber o benefício por quatro anos no período entre duas olimpíadas, e sua permanência no programa deve ser reavaliada a cada ano. Todas as bolsas são concedidas por um ano. Os que já são beneficiados pelo programa e tenham obtido medalhas olímpicas passam a ter prioridade na renovação, assim como os atletas da categoria pódio. Com as novas regras, os atletas podem solicitar a bolsa mesmo tendo patrocínio. Para isso, precisam apresentar declaração dos valores recebidos. É exigido ainda que estejam vinculados a alguma entidade de prática esportiva, tenham participado de competição no ano anterior e apresentem plano anual com metas e objetivos. A medida provisória também estabelece a Rede Nacional de Treinamento e o Programa Cidade Esportiva. A rede tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos, e envolverá os centros de preparação dos atletas de alto rendimento. Já o Programa Cidade Esportiva é destinado aos municípios que incentivam o alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, com possibilidade de extensão para estados e Distrito Federal. Futebol O PLV 1/11 determina ainda que os contratos de jogadores de futebol precisam prever indenizações para o atleta e o clube, cujos valores são pactuados, mas com limites. Caso o jogador seja transferido ou mude de clube durante a vigência do contrato, a indenização é de até duas mil vezes o valor médio do salário, no caso de transferências dentro do país. Não há limite para as transferências internacionais. O clube deve pagar ao jogador uma compensação, caso o contrato seja rescindido por falta de salário, dispensa imotivada ou outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. Tal compensação deve ser, no mínimo, o total de valores a que o atleta teria direito até o término do contrato, e, no máximo, 400 vezes o salário mensal do atleta. Ascom - Ministério do Esporte

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