Ministério do Esporte TCU isenta Ministério do Esporte em mais um processo do Pan
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TCU isenta Ministério do Esporte em mais um processo do Pan

Em sessão realizada no dia 1º de dezembro, o Tribunal de Contas da União analisou o processo relativo à contratação de serviço de montagens de estruturas temporárias e identidade visual em diversos locais dos Jogos Pan-americanos. O Tribunal (Acórdão nº 3216/2010-Plenário) decidiu acolher as justificativas apresentadas pelo Ministério do Esporte e isentou os gestores de irregularidades. O ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, argumentou: "No caso, a ação administrativa a ser proposta é amplamente favorável aos gestores arrolados como responsáveis, cujas justificativas acolho, para não propor aplicação de multa". O fornecimento dos serviços foi feito de duas formas: 1) por meio de convênio do Ministério com o governo do estado do Rio (convênio ME 80/2007); 2) por meio de contrato do Ministério com empresa vencedora de licitação pública (contrato ME 1/2007). O processo no Tribunal juntou os dois procedimentos em uma única análise. No caso do convênio, em resposta aos questionamentos da unidade técnica do Tribunal, o relator registrou que "O que foi inadequadamente denominado [pelos auditores] de sobrepreço é a diferença entre o orçamento original e a proposta reformulada para atender novas demandas, alinhadas à finalidade do convênio. A alteração, entretanto, não onerou o Tesouro Nacional. O incremento de serviços adicionais foi suportado por aumento de igual valor da contrapartida do convenente. A parcela de recursos federais transferida é o valor inicialmente projetado." Já no caso da empresa contratada para o fornecimento dos serviços, o relator rejeitou "em parte" suas "razões de justificativa", por entender que houve cobrança em duplicidade de custos administrativos, cobrança de serviços contratuais e extracontratuais superiores à medição e ausência de documentação comprobatória da execução de alguns itens. Por esta razão, o Tribunal entendeu que a contratada teria débito com a União no valor de R$ 11,7 milhões. Como esse valor jamais foi pago pelo Ministério do Esporte - porque está retido no Tesouro desde 2007 aguardando a decisão final do TCU -, não há prejuízo ao Erário nem necessidade de devolução de valor por parte da contratada. Desta forma, mais um processo das contas do Pan é finalizado, com a isenção dos gestores do Ministério de irregularidades. O Ministério está convicto da correta gestão e aplicação dos recursos utilizados na realização dos Jogos Pan-americanos. Ascom - Ministério do Esporte

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