Ministério do Esporte NOTA SOBRE MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA REVISTA ÉPOCA
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NOTA SOBRE MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DA REVISTA ÉPOCA

O Ministério do Esporte recebeu na noite de ontem (27/05) um questionário enviado pelo jornalista Marcelo Rocha, da Revista Época, sobre os convênios 26/2005 e 211/2006 do Programa Segundo Tempo. O ministério respondeu prontamente aos esclarecimentos que não foram detalhados na matéria "Golpes, ONGs e a mala de dinheiro", publicada hoje no site da revista. A Época não informou que o Ministério do Esporte aplicou todas as penalidades cabíveis, conforme detalhamos abaixo, além dos procedimentos para cobrança da devolução de recursos, via Guia de Recolhimento da União - GRU, por meio de notificação à entidade. O ministério também colaborou com a investigação realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal. Convênio nº: 026/2005 - Federação Brasiliense de Kung-Fu - FEBRAK - A análise do Aspecto Técnico da Prestação de Contas Final do presente convênio foi realizada por esta unidade em 21/02/2008, por meio do Parecer Técnico nº 23/2008, concluindo pela "NÃO APROVAÇÃO do cumprimento do objeto, sugerindo encaminhamento dos autos à Coordenação de Prestação de Contas, para análise financeira e adoção das demais providências cabíveis."; - A análise do Aspecto Financeiro foi realizada pela CPREC/SPOA/SE/ME, em 03/11/2008, por meio do Parecer Financeiro nº 091/2008, tendo sido declarada irregular a aplicação dos recursos relativos ao convênio em tela, com a apuração de responsabilidades, envolvendo valores Reprovados de R$ 2.047.069,10; - No Relatório de Tomada de Contas Especial (TCE nº 58000.004202/2008-76), datado de 01/12/08, foi concluído pela imputação, ao Presidente da entidade, do débito de R$ 3.167.851,81, que corresponde ao valor total dos recursos repassados pelo CONCEDENTE, deduzido o valor restituído, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora. - Por esse motivo a entidade se encontra inadimplente no SIAFI; Convênio nº: 211/2006 -: Associação João Dias de Kung-Fu, Esportes e Fitness - Em função das irregularidades identificadas durante sua execução o convênio foi rescindido, tendo a publicação no DOU ocorrido em 20/03/2008 e 25/03/2008, evitando a liberação da terceira parcela. - A análise do Aspecto Técnico da Prestação de Contas Final do presente convênio foi realizada por esta unidade em 04/07/2008, por meio do Parecer Técnico nº 053/2008, concluindo pela "REPROVAÇÃO da execução física, em face da constatação do não alcance integral dos objetivos pactuados, ..."; - A análise do Aspecto Financeiro foi realizada pela CPREC/SPOA/SE/ME, em 22/06/2009, por meio do Parecer Financeiro nº 044/2009, que em função do descumprimento das normas estabelecidas na legislação que rege a celebração de convênios, concluiu pela REPROVAÇÃO das contas do convênio, envolvendo valores reprovados na ordem de R$ 646.098,60, ou seja, na totalidade dos recursos repassados. - Em 02 de março de 2009, foi expedido o Ofício nº. 337/2009-CPREC/CGPCO/SPOA/SE/ME, por meio do qual o Convenente foi informado sobre a reprovação física do convênio, bem como foi solicitada a devolução à União dos recursos repassados por este Ministério em sua totalidade, acrescidos de juro de mora, no prazo de 15 dias, sob pena de abertura de TCE. - Em razão da não localização do responsável da entidade, Sr. Ronaldo Torres de Oliveira, foi efetivada a notificação, por meio do Diário Oficial da União, do dia 27 de abril de 2009, contudo não houve manifestação até a data da emissão do Relatório de Tomada de Contas Especial. - No Relatório de Tomada de Contas Especial (TCE nº. 58000.002375/2009-31), datado de 04/09/2009, foi concluído pela imputação, ao Vice - Presidente da entidade, do débito de R$ 896.889,22, que corresponde ao valor total dos recursos repassados pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora. - Na seqüência, o Ordenador de despesas, determinou o encaminhamento do referido relatório à CGCOF/ Setorial Contábil para o lançamento no SIAFI e CADIN e posteriormente à Secretaria Federal de Controle Interno da Presidência da República. - Por esse motivo a entidade se encontra inadimplente no SIAFI ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DO ESPORTE

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