Ministério do Esporte Portaria Ministerial padroniza e unifica laudos técnicos para funcionamento de estádios
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Portaria Ministerial padroniza e unifica laudos técnicos para funcionamento de estádios

O Ministério do Esporte realizou mais uma ação em prol do torcedor. A partir de agora, todos os estádios de futebol do país deverão apresentar quatro laudos de vistoria técnica. A portaria ministerial padroniza os requisitos mínimos para o funcionamento das arenas brasileiras para trazer mais segurança e conforto aos torcedores. As exigências referem-se aos laudos de segurança, prevenção e combate de incêndio, condições sanitárias e de higiene e vistoria de engenharia. Em casos específicos, as autoridades poderão solicitar o quinto laudo, de Estabilidade Estrutural. O Estatuto do Torcedor foi sancionado em 2003 com a intenção de estabelecer normas de proteção e defesa do torcedor. Nele, o artigo 23 consta que a entidade responsável pela organização da competição deve apresentar ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. Com base nisso, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e as Federações Estaduais elaboraram formulários para vistoria dos estádios assegurando segurança aos torcedores, mas o documento não era unificado nacionalmente. No ano passado, o Ministério do Esporte repassou os formulários para os órgãos do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Vigilância Sanitária de cada estado para que mostrassem o que as entidades julgam importante para o melhor funcionamente de estádios. Dos órgãos que receberam os questionários, cerca de 50% enviaram ao Ministério sugestões . Em seguida, engenheiros do Crea de todo o Brasil reuniram-se e formularam uma proposta para o laudo de vistoria de engenharia, de aproximadamente cem páginas, contendo instruções e sugestões de como um estádio deve estar no ponto de vista estrutural para receber uma partida. Em 16 de março de 2009, através do Decreto nº 6.795, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva regulamentou o artigo 23 do Estatuto do Torcedor e estabeleceu que quatro laudos fossem exigidos para a aprovação de um estádio. O Ministério do Esporte criou em seguida a Comissão Especial de Estudos, que reuniu durante 60 dias representantes da Anvisa, Ministério da Justiça, Vigilância Sanitária municipal, Corpo de Bombeiros, Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo Fifa 2014, CBF, Polícia Militar e da própria pasta para padronizar os documentos. No dia 20 de julho de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 124, contendo a nova exigência para o funcionamento dos estádios. Apesar da publicação da norma, o trabalho de aprimorar os laudos será constante. O Ministério do Esporte pretende fechar acordo com a ABNT para desenvolver melhor esse trabalho. Outra ação do Ministério do Esporte é de promover um seminário em setembro com a participação de representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Anvisa, Confea/Crea, Ministério Público, dirigentes dos clubes e administradores dos estádios para esclarecer e tirar dúvidas relacionadas aos laudos técnicos. O trabalho é contínuo e é mais uma ação do Governo Federal para garantir segurança nos estádios. Ascom - Ministério do Esporte

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