Ministério do Esporte Governos assinam protocolo de intenção para criar a Autoridade Pública Olímpica para Rio 2016
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Governos assinam protocolo de intenção para criar a Autoridade Pública Olímpica para Rio 2016

Modelo a ser seguido para a entidade será o de Londres 2012; administração pública terá papel decisivo na governança dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Rio de Janeiro O governo federal, representado pelo ministro do Esporte, Orlando Silva Júnior; o governo do Estado do Rio de Janeiro, representado pelo governador Sérgio Cabral; e a Prefeitura da Cidade do Rio, representada pelo prefeito Eduardo Paes; assinaram na tarde deste dia 16 de janeiro de 2009, no Palácio das Laranjeiras, Rio de Janeiro, o Protocolo de Intenções para a constituição da Autoridade Pública Olímpica (APO) caso o Rio de Janeiro seja escolhido como sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no anúncio que o Comitê Olímpico Internacional (COI) vai fazer no dia 2 de outubro em sua assembléia em Copenhague (Dinamarca). O Rio disputa com Chicago, Tóquio e Madri o direito de sediar os dois eventos em 2016. A cidade vencedora deverá se submeter às regras da Carta Olímpica do COI e do seu Conselho Executivo, bem como ao Contrato de Cidade-Sede que vier a ser firmado com a escolhida. A assinatura ocorreu ao final de reunião do Comitê Executivo da Candidatura e contou com a presença do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman. O protocolo é a materialização do compromisso dos três entes federativos brasileiros de centralizar em um só órgão toda a coordenação de serviços públicos e a entrega da infraestrutura necessária à realização dos Jogos. A estrutura da APO deverá conter, entre outras, divisões dedicadas a tráfego e transporte olímpico, segurança, sustentabilidade, promoção e marketing dos Jogos e preparação das subsedes do futebol. Deverá assegurar a entrega do Parque Olímpico e de todas as demais instalações nos prazos previstos. E supervisionar projetos de regeneração urbana. A assinatura do protocolo simboliza o conjunto de garantias brasileiras oferecidas ao COI no Questionário e no Dossiê de Candidatura. O documento vai vigorar até 31 de dezembro de 2009, podendo haver alterações em comum acordo entre as partes. Entre as atribuições da APO também estarão a coordenação e o gerenciamento de todo o legado dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, razão pela qual a mesma deverá permanecer em atividade até 31 de dezembro de 2020, com possibilidade de este prazo ser prorrogado. A Autoridade Pública Olímpica será interlocutora de toda demanda do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 que necessite de atuação de órgão ou entidade vinculada a qualquer dos entes da administração pública. Os governos se comprometem a fazer com que a APO se relacione estreitamente com o Comitê Organizador dos Jogos, participando inclusive de grupos de trabalho, de modo a viabilizar a realização satisfatória dos Jogos. Além disso, os governos se comprometem a respeitar e fazer com que a Autoridade Pública Olímpica respeite a função do Comitê Organizador dos Jogos no que tange ao relacionamento, aí incluída a comunicação, com os Comitês Olímpico e Paraolímpico Internacionais e demais entidades esportivas. Até o dia 12 de fevereiro de 2009, o Ministério do Esporte designará um grupo de trabalho, constituído por representantes dos três governos, para, no prazo de 60 dias a contar da publicação do ato de designação no Diário Oficial da União, apresentar propostas sobre a natureza jurídica, a organização, a forma de funcionamento e outros aspectos pertinentes à Autoridade Pública Olímpica. A APO poderá ter orçamento próprio, sempre respeitando a legislação específica para despesas, em especial a Lei 8.666/93 e a Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional. Ascom - Ministério do Esporte

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