Ministério do Esporte Ministro fala das principais mudanças na Lei do Clube Formador
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Ministro fala das principais mudanças na Lei do Clube Formador

O ministro do Esporte, Orlando Silva Jr., recebeu nesta quarta-feira (17/12) o relatório do Projeto de Lei 5.186/2008, que propõe alterações na Lei Pelé. Formulado por uma comissão especial criada para analisar as mudanças na legislação esportiva, o projeto de lei tem o objetivo de valorizar e proteger os clubes formadores para estimular o futebol de base no Brasil. O texto foi entregue ao ministro pelo relator do projeto, deputado José Rocha (PR-BR), que apresentou as principais mudanças da Lei do Clube Formador a representates de clubes de futebol e associções esportivas, presentes na reunião. De acordo com Orlando Silva, o encontro foi a manifestação de um grande acordo em torno de ajustes na legislação que regula a relação entre clubes e atletas. "Esse relatório foi fruto de um grande consenso, que envolveu clubes, atletas, gestores estaduais, árbitros e ex-atletas", disse. O ministro Orlando Silva explicou que um ponto muito importante do Projeto de Lei é a caracterização do que é um clube formador. "O clube é formador, porque cumpre determinados critérios de garantia de educação regular dos jovens, de instalações adequadas para atividade física, assistência psicológica, médica, e odontológica, de coerência entre atividade esportiva e atividade escolar", disse. O deputado José Rocha concorda que os clubes formadores devem ser conceituados com todas suas obrigações e direitos. "Eles têm que se enquadrar dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela lei e serem certificados pela entidade nacional de administração do desporto". Orlando Silva disse que essa mudança beneficiará os clubes formadores em transferências nacionais. "É a incorporação à lei brasileira de um critério que a Fifa já utiliza. Quando há transferências internacionais, o clube que formou o atleta recebe parte dos recursos dessa transferência. Agora, isso vai ser regra também no Brasil". Se o Projeto de Lei for sancionado pelo Congresso Nacional, os times que formaram atletas terão direito a 0,5% do valor dos contratos de transferência entre clubes brasileiros. Outra mudança importante, segundo o ministro, será a criação de um contrato de formação esportiva, sem vínculos empregatícios. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os jovens com menos de 16 anos não podem fechar contratos profissionais. Por isso, esse novo mecanismo vai proteger os clubes formadores de assédio a seus atletas mais novos. "Por vezes, com 15 anos, um jovem que está treinando num clube, sem vínculo, é assediado por outra instituição e antes de completar 16 é contratado por outro clube. Esse contrato de formação esportiva tem o objetivo estabelecer um vínculo esportivo desse jovem em formação com o clube, entre os 14 e os 21 anos. Se um clube quiser firmar um contrato profissional, vai exigir a remuneração pelo investimento feito nesse atleta", explicou o ministro do Esporte. Orlando Silva ainda chamou atenção para as especificidades da atividade do futebol. Os jogos são realizados geralmente aos domingos ou após as 20h. "Não necessariamente um jogo depois das 20h deve acrescentar adicional noturno ao salário de seus jogadores, pois o horário tem a ver com a tipicidade da atividade. A atividade no domingo não importa na violação no descanso semanal remunerado, que pode ser feito em outro dia. Então, certas normas peculiares do futebol são reconhecidas nesse vínculo entre clube e atleta", afirma. O deputado José Rocha disse ainda que o PL 5.186/2008 já pode ser votado a qualque momento pela Câmara dos Deputados. Ascom - Ministério do Esporte

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