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Ministério do Esporte Divulgará Amanhã Projetos Aprovados para Captação pela Lei de Incentivo

A Comissão da Lei de Incentivo ao Esporte está reunida, nesta tarde, no Ministério do Esporte. Estão em julgamento 55 projetos de entidades esportivas que pretendem captar recursos através da lei. A previsão é de publicar amanhã a lista dos projetos aprovados. As reuniões da comissão acontecem na primeira terça-feira de cada mês, onde em média são analisados 30 projetos. Ainda neste mês de dezembro estão marcadas reuniões extraordinárias para os dias 17 e 24. Dos 1.100 projetos protocolados no Ministério do Esporte, 130 já foram aprovados. A Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), regulamentada pelo Decreto 6.180-07, permite que pessoas físicas e jurídicas possam fazer doações ou patrocínios para realização de projetos desportivos e paradesportivos com desconto no Imposto de Renda. Para Pessoa Jurídica, o desconto é de 1% com base no lucro real. O artigo 14 da lei 9.718/98 prevê que as PJs obrigadas a apuração de lucro real são aquelas em que a receita total, no ano anterior, seja superior a R$ 48 milhões, como, por exemplo, os bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e capitalização. Para Pessoa Física, o desconte é de 6% do total que é devido. De acordo com o artigo 2º da lei, os recursos dos projetos esportivos e paradesportivos serão captados e direcionados para o esporte educacional, de participação ou de rendimento. Apenas as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado com fins não econômicos (sem fins lucrativos), podem apresentar projetos. Assim que o projeto é protocolado no Ministério do Esporte é feita uma checagem dos documentos previstos em lei, Se a documentação não estiver completa, a entidade desportiva terá cinco dias úteis para atender as exigências da lei, sob pena do projeto ser arquivado. Com a documentação completa, o projeto é encaminhado para análise técnica da secretaria do ministério a qual está relacionado (rendimento, participação, ou educacional). Após este parecer, o projeto é enviado para julgamento da comissão. Ao ser aprovado, a entidade desportiva deverá comprovar que está em dia com o pagamento dos tributos municipais, estaduais e federais. Se tudo estiver certo, a aprovação será publicada no Diário Oficial da União e a entidade poderá abrir uma conta específica no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal para depositar os recursos captados. Com a publicação e a conta aberta, a entidade poderá começar a captar os recursos previstos no projeto. ASCOM - Ministério do Esporte

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