Ministério do Esporte Atletas com medalhas nas Olimpíadas e Parolimpíadas terão renovação automática do Bolsa-Atleta
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Atletas com medalhas nas Olimpíadas e Parolimpíadas terão renovação automática do Bolsa-Atleta

Os atletas brasileiros sem patrocínio que participaram das Olimpíadas e das Paraolimpíadas em Pequim estão aptos a pleitearem a Bolsa-Atleta nas categorias olímpica e paraolímpica. A ajuda financeira oferecida pelo Ministério do Esporte tem duração de quatro anos e valor mensal de 2.500,00. Para solicitar a bolsa pela primeira vez, não será necessário que os interessados tenham conquistado medalhas de ouro, prata ou bronze. Basta somente que eles tenham integrado a seleção brasileira olímpica e paraolímpica e comprovem sua participação nos dois campeonatos esportivos. Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, há modalidades hoje no Brasil, que alcançaram patamar importante de visibilidade e que têm patrocinadores interessados. Entretanto, há outras modalidades igualmente importantes que não despertam o interesse da iniciativa privada. "Neste segundo caso, creio que é obrigação do governo financiar. Ao expandir o Bolsa-Atleta o governo brasileiro responde a um questionamento da sociedade que cobra a destinação de mais recursos para aperfeiçoar a performance dos atletas", afirma. Ainda não está confirmado o período para inscrição e renovação do beneficio que tem como meta a manutenção pessoal do esportista para que ele possa se dedicar exclusivamente treinos e competições. A previsão é a de que aconteça em janeiro de 2009. Somente no final deste ano, com a publicação de uma portaria ministerial que rege os critérios, no Diário Oficial da União, os atletas interessados conhecerão os prazos e condições efetivação de ambos os pleitos. Para quem já é medalhista a renovação será automática. O interessado deverá, portanto, ficar atento ao período das renovações e preencher sua solicitação no site www.esporte.gov.br/bolsa_atleta e enviar à Secretaria Nacional de Alto Rendimento toda a documentação solicitada. No caso dos atletas e paratletas que nunca foram contemplados pela bolsa, estes terão que se inscrever no mesmo endereço eletrônico e cumprir todas as exigências solicitadas. Categorias de bolsa, modalidades e critérios O Bolsa-Atleta oferece quatro tipos de categorias de bolsa. São elas: Olímpica e Paraolímpica (R$ 2.500,00), Internacional (R$ 1.500,00), Nacional (R$ 700,00) e Estudantil (R$ 300,00). Nem todo atleta pode participar do programa. Um dos requisitos essenciais para que o esportista seja beneficiado em quisquer das categorias oferecidas é obtenção de resultados na 1ª, 2ª e 3ª colocação em competições expressivas, indicadas pelas Confederações, dentro do cenário nacional ou internacional. Ou se situar nos três primeiros ligares quando houver ranking nacional na sua modalidade. Na categoria Estudantil esta observação é válida para os esportes individuais. No caso dos esportes coletivos, o atleta deverá estar entre os 24 melhores do evento, sendo 12 masculinos, 12 femininos de quatro modalidades diferentes, sendo três por modalidade, no ano imediatamente anterior ao pleito. Na categoria Nacional, é necessário que o pleiteante tenha colocação no evento máximo da temporada do ano anterior ao pleito, a ser informado pela respectiva Confederação. Para a categoria Internacional o resultado necessariamente deve ter sido obtido no ano anterior ao pleito em campeonato sul-americano, pan-americano, parapan-americano ou mundial. Para a categoria Olímpica e Paraolímpica é fundamental que o atleta tenha integrado a delegação brasileira dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos, em edição anterior ao pleito. Eventos para efeito de pleito São quatro os eventos organizados direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte para que o atleta busque a contemplação do Bolsa-Atleta na categoria Estudantil: os Jogos Escolares Brasileiros (ou Olimpíadas Escolares) e Jogos Universitários Brasileiros (ou Olimpíadas Universitárias), Campeonato Paraolimpico Escolar e Campeonato Paraolimpico Universitário. Na categoria estudantil, o atleta que tenha participado dos jogos estudantis organizados direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte, no ano anterior ao do pleito, e tenha obtido o 1º, 2º ou 3º lugar nas modalidades individuais ou tenha sido selecionado entre os vinte e quatro melhores atletas nas modalidades coletivas. Na categoria Nacional, os eventos máximos deverão ser indicados pela Entidade de Administração do Desporto de cada modalidade (Confederação), dentro do prazo estipulado pelo Ministério do Esporte. Entidades que não efetivarem as indicações dos eventos máximos no prazo regulamentar, não terão aceitas as declarações emitidas e apresentadas pelo atleta, que assim, poderá ter o pleito indeferido. Estão aptos a pleitear a bolsa Nacional o esportista que conquistou na competição máxima da temporada nacional, no ano anterior ao do pleito, o 1º, 2º ou 3º lugar, ou no ranking nacional de sua modalidade. Para a categoria Internacional pode se habilitar o atleta que tenha integrado a seleção nacional de sua modalidade, no ano anterior ao do pleito, representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos, parapan-americanos ou mundiais. É necessário, portanto, que ele tenha obtido a 1ª, 2ª ou 3ª colocação", sendo que o campeonato informado, obrigatoriamente em sua última edição, deverá ter sido organizado pela Entidade representativa de cada modalidade, e devidamente homologado pelas organizações competentes. No caso da categoria Olímpica e Paraolímpica poderá se habilitar o atleta que tenha integrado as delegações brasileiras nos jogos olímpicos ou paraolímpicos imediatamente anteriores ao pleito. Documentos necessários Não basta apenas a obtenção de bons resultados ou uma boa colocação no ranking ficando entre os ficando entre os três primeiros colocados, em ambas as situações. Existe uma série de documentos que devem ser apresentados para essa habilitação. Dentre os documentos solicitados, é imprescindível a apresentação das declarações da Escola (para a categoria Estudantil) e das Entidades de Prática Desportiva (clubes, associações, academias, etc..), e de Administração do Desporto de sua modalidade (Federação e Confederação). Modalidades aceitas Atletas de todas as modalidades esportivas podem se credenciar à Bolsa-Atleta. Entretanto, conforme o Decreto nº 5.342, Art. 3º, § 1º, "Os atletas de reconhecido destaque em modalidades não-olímpicas ou não-paraolímpicas incluem-se dentre os beneficiários da Bolsa-Atleta, desde que preencham os requisitos estabelecidos neste artigo e apresentem indicação das entidades nacionais dirigentes dos respectivos esportes e comprovem, mediante documento oficial, o histórico de seus resultados e situação no ranking nacional ou internacional da respectiva modalidade". Os modelos da declaração de indicação da entidade e do histórico de resultados encontram-se disponibilizados no endereço www.esporte.gov.br/bolsa_atleta. Limite de idade A legislação prevê a idade mínima de 12 anos para a categoria Estudantil e 14 anos para as demais categorias, completados até o prazo final das inscrições. Não existe idade máxima definida, em face das peculiaridades de cada esporte. Em alguns esportes como vela, tiro esportivo, maratona, o ápice do rendimento do atleta é bastante diferente de outros, como a natação, saltos, ginástica. Como efetuar a inscrição? O atleta interessado na obtenção da Bolsa-Atleta, ou seu representante legal, se menor de dezoito anos, deverá requerer o benefício junto ao Ministério do Esporte. Para isso deverá preencher o formulário de inscrição on-line, disponibilizado no portal do Ministério do Esporte www.esporte.gov.br/bolsa_atleta. O interessado deve acessar regularmente a página para se informar dos prazos a serem respeitados, tanto para inscrição de novas bolsas quanto para as renovações, bem como para o envio de documentos. Etapas de conclusão do cadastro O cadastro é realizado mediante preenchimento de dois grupos de informações, disponibilizados em duas fases distintas. Na primeira fase, o atleta insere no sistema seus dados pessoais, bem como as informações de sua Instituição de Ensino, caso inscreva-se na categoria de bolsa estudantil. Contudo, para acessar a segunda fase de cadastro, é necessário que o atleta tenha salvado as informações anteriores. Na segunda fase (etapa conclusiva do cadastro), o atleta registra suas informações esportivas, que se referem às entidades de prática e de administração do desporto à qual está filiado, bem como resultados obtidos que o habilitam a pleitear o benefício. Ao concluir todas as etapas de registro, o atleta visualiza uma janela que informa sobre a realização com êxito da inscrição, e esclarece ao atleta os documentos que deverá encaminhar assim como o endereço a que devem ser remetidos. Na hipótese de não serem preenchidas as duas etapas do cadastro, o pleito classifica-se como "não finalizado", sendo necessário, portanto, que conclua o cadastro sob pena de invalidação do pedido. Entrega de documentos e acompanhamento de processos É de total responsabilidade do atleta: o encaminhamento da ficha de inscrição e dos documentos exigidos pela legislação, bem como o acompanhamento geral do processo de cadastramento e análise do pleito, inclusive sobre o cumprimento de prazos. Se não forem preenchidos todos os requisitos o candidato será notificado pelo Ministério do Esporte para, no prazo de 30 dias, complementarem a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. Não cabe ao Ministério do Esporte esperar indefinidamente que o atleta cumpra os requisitos, e sim, informar inicialmente da existência de eventuais documentos faltantes. A página eletrônica do Ministério do Esporte disponibilizará informações sobre o processo do atleta, que poderá ser acompanhada com a utilização do login e senha individual. Procedimento adotado pelo atleta beneficiado O atleta que for contemplado receberá em sua residência um "Termo de Adesão" à ser apresentado em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal. A preferência é a de que esse procedimento seja feito preferencialmente na agência em que, porventura, ele já tenha conta-corrente ou conta-poupança. Além do "Terno de Adesão" o esportista deverá estar munido do CPF e documentos que comprovem sua identidade e residência, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Depois de assinado pelo atleta e pelo Secretario Nacional de Esporte de Alto Rendimento, será publicado no Diário Oficial da União o extrato de Termo de Adesão para conseqüentemente gerar efeitos financeiros. Carla Belizária Ascom - Ministério do Esporte

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