Ministério do Esporte Resposta do Ministério ao questionário enviado pela Revista Veja
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Resposta do Ministério ao questionário enviado pela Revista Veja

1 - Quais têm sido os critérios de escolha das ONGs que participam ou participaram do Segundo Tempo? Resposta: Desde de 2007, os critérios de seleção e julgamento de propostas para formalização de convênios, inclusive com ONG?s, são: ● Natureza do proponente; ● Abrangência da atuação do proponente; ● Número de habitantes da base geográfica onde o PST estará inserido; ● Existência de outros programas sociais do ME ou do GF na mesma base de atendimento do PST; ● Demonstração do grau de vulnerabilidade social da comunidade a ser atendida; ● Demonstração de atendimento a comunidades com características diferenciadas (indígenas, quilombolas, etc.); ● Níveis de escolaridade (IDEB); ● Índices de violência (PRONASCI); ● Perfil do público alvo a ser atendido; ● Presença de risco social aos atendidos; Conforme recomendação da CGU, a priorização de convênios com entes públicos já é uma realidade no Programa Segundo Tempo. Em 2007, a SNEED concentrou esforços para formalizar convênios com estados e municípios, embora o Terceiro Setor desempenhe papel importante. Nesta perspectiva, o processo de formalização de convênios no ano de 2007 esteve voltado para as renovações de convênios das parcerias já existentes - procurando minimizar a solução de continuidade no atendimento - e para o estabelecimento de parcerias com o setor público - governos estaduais e governos municipais, prioritariamente aqueles com mais de 100.000 habitantes. Os gráficos já apresentados deixam evidente o atendimento a esse propósito e a tendência, já observada no ano de 2007, de redução do peso relativo exercido pelos convênios firmados com o terceiro setor, conforme tabela a seguir:

Parcerias Firmadas por Esfera

Além disso, buscou-se qualificar as parcerias com o Terceiro Setor, priorizando o atendimento de entidades nacionais e instituições de ensino, renovando os convênios que atenderam às Diretrizes do Programa, e ainda reduzindo as metas de parcerias que apresentaram dificuldade na execução. 2 - Desde o início do programa, quantos foram os convênios cancelados por irregularidades e qual o montante que esses cancelamentos representam? Quais as irregularidades. O ME constatou desvio de dinheiro? Se possível, gostaria de saber o nome, período de vigência e valor dos contratos, discriminados por unidade da federação. Resposta: O cancelamento do convênio, por identificação de irregularidades, pode se dar pelo ato de Rescisão ou Indeferimento da Prorrogação da Vigência, esta muitas vezes solicitadas para compensar atrasos no início da execução ou na liberação da segunda parcela em decorrência do não atendimento dos requisitos, impedindo assim o prosseguimento da execução, e podendo ensejar a devolução de recursos pelo não cumprimento das metas pactuadas. Nos convênios celebrados em 2005/2006, tem-se as seguintes ocorrências:

UF

Nº Convênio

Entidade

Período de Vigência

Valor do ME

Situação

DF

280/2005

Associação dos Funcionários do CEUB

29/12/06

(Rescindido em 26/12/06)

3.282.000,00

(Liberado apenas 20% deste valor)

Rescindido

DF

328/2006

Prefeitura Comunitária do Guará II

21/12/07

(Rescindido em 09/05/07)

73.200,00

(Liberado apenas 20% deste valor)

Rescindido

DF

211/2006

Associação João Dias de Kung-Fu

31/07/08

(Rescindido em 18/01/08)

922.998,00

(Liberado apenas 50% deste valor)

Rescindido

MG

380/2006

Conselho Comunitário do Grupo São Pedro

29/12/07

(Rescindido em 19/12/07)

61.200,00

(Liberado apenas 20% deste valor)

Indeferida Prorrogação

DF

026/2005

Federação Brasiliense de Kung-Fu - FEBRAK

15/04/06

2.040.000,00

Indeferida Prorrogação

DF

252/2006

ONG Esporte Mais

30/10/07

195.585,00

Indeferida Prorrogação

DF

221/2006

Igreja Batista Gera Vida Internacional

13/11/07

1.215.000,00

Indeferida Prorrogação

GO

192/2005

PM Nova Veneza

22/06/07

32.400,00

Indeferida Prorrogação

TO

136/2006

Secretaria Tocantins

29/06/07

458.565,75

Indeferida Prorrogação

AP

239/2006

Assoc. Recreativa Esc. Samba Império do Povo

27/09/07

123.000,00

Indeferida Prorrogação

MG

160/2005

PM Montes Claros

(para readequação na renovação)

29/09/07

587.999,85

Indeferida Prorrogação

SP

070/2006

PM Jales

(para readequação na renovação)

01/10/07

93.104,00

Indeferida Prorrogação

RS

172/2006

PM Caxias do Sul

26/12/07

100.048,00

Indeferida Prorrogação

 

246/2005

PM Corumbataí do Sul

23/07/07

57.600,00

Indeferida Prorrogação

DF

348/2006

Associação do Pessoal da CEF

12/01/08

84.580,64

Indeferida Prorrogação

3 - Quais são as providências que o Ministério já tomou em relação a cada um dos convênios onde foram detectadas irregularidades? Resposta: Na hipótese da identificação de impropriedades e/ou irregularidades na execução dos convênios, a entidade parceira é oficiada para promover o respectivo saneamento em face das recomendações proferidas por esta unidade gestora, no prazo assinalado. Em alguns casos, em face da gravidade, a liberação da segunda parcela dos recursos pactuados fica suspensa até a constatação da efetiva regularização, podendo inclusive ensejar na reestruturação do projeto e alteração do cronograma de desembolso para três parcelas, exigindo a prestação de contas parcial, como é o caso dos convênios elencados abaixo:

DF

227/2006

SAMEC

01/04/08

509.000,00
(Liberado apenas 50% deste valor)

Em reestruração

DF

331/2006

Associação dos Idosos de Taguatinga Norte

08/05/08

181.939,00
(Liberado apenas 20% deste valor)

Em reestruração

Na hipótese de não atendimento, o convênio é denunciado e rescindido por razões de interesse público, com fundamento no disposto na Cláusula Décima Segunda - Da Denúncia e da Rescisão, Parágrafo único, alíneas a e c, do Instrumento de Convênio. Quando o convênio é rescindido, o mesmo é encaminhado à Coordenação Geral de Prestação de Contas, para adoção das providências relativas à devolução de recursos, quando cabível, e Instauração da competente Tomada de Contas Especial. (Art. 37 da IN 01/97). 4 - VEJA teve acesso a investigações da Polícia Civil do DF, do Ministério Público Federal e entrevistou coordenadores e monitores do programa que relataram desvio de recursos ou falhas graves no projeto envolvendo entidades do DF. Listo abaixo o verificado: O Ministério tinha conhecimento dessas suspeitas de irregularidades? Se sim, o que foi feito para coibi-las? Associação João Dias de Kung Fu e Fitness e Federação Brasiliense de Kung Fu - investigação da polícia e relato de uma coordenadora e três monitores ouvidos por VEJA apontam que houve apenas um núcleo com 200 crianças em funcionamento da associação do programa - e não os 25 previstos inicialmente. Os monitores eram obrigados a retirar estudantes de sala de aula, colher assinaturas de alunos deles e cadastrá-los no programa. No caso da federação, ex-coordenadora contou que a maioria dos cadastros dos estudantes era falsa (pegava-se esse cadastro nas escolas da região e se informava o ministério), além de o caso de estudantes que faziam atividades na academia de ginástica no próprio turno escolar. Resposta: Conforme acima relacionado, os 02 convênios citados tiveram sua execução encerrada após diligências fiscalizadoras e por decisão desta unidade gestora, sendo o da Federação Brasiliense de Kung-Fu - FEBRAK por meio de indeferimento da prorrogação de vigência e a Associação João Dias de Kung-Fu por Rescisão/Denúncia. No caso da Federação Brasiliense de Kung-Fu, os fatos relatados foram oportunamente constatados por este Ministério durante a realização de vistoria in loco, tendo subsidiado a não aprovação do cumprimento do objeto, quando da análise da Prestação de Contas Final. Neste caso, o processo será submetido à Análise Financeira, vislumbrando-se a aplicação das medidas acima citadas de devolução de recursos e, se cabível, Instauração de Tomada de Contas Especial, conforme a legislação determina. Com relação à Associação João Dias de Kung-Fu, constatou-se através de vistorias que a maioria dos núcleos foi implantada, porém sem observar integralmente as Diretrizes do Programa, relevando-se o baixo quantitativo de beneficiados verificado em atendimento. Diante deste contexto, a decisão de rescisão foi proferida em 18/01/08, tendo a entidade o prazo de 60 dias para apresentação da Prestação de Contas Final. É oportuno ressaltar que para esse convênio foi liberado apenas 50% dos recursos pactuados, ficando o mesmo sujeito à devolução, correspondente à proporção do não atendimento. Quanto à falsidade dos cadastros, apesar desta unidade gestora não ter tido conhecimento de tal prática e nem tampouco da investigação policial sobre o caso, em 2007 realizou um procedimento de filtro em todos os convênios do DF, no sentido de identificar duplicidades por ventura ocorridas. Todos os alunos repetidos foram excluídos do sistema e as entidades notificadas para regularização. Já com relação à prática de retirada dos beneficiados da sala de aula, sem respeitar o contra-turno escolar, foi identificada apenas no convênio da Federação Brasiliense de Kung-Fu - FEBRAK, sendo um dos fatos motivadores da decisão de encerramento da parceria. Associação Cultural e Esportiva Gilead - Denúncia sob investigação do MPF desde março do ano passado relata que a entidade só atendeu 1.000 crianças das 3 200 previstas nos seis núcleos do programa. De fato, o Ministério Público Federal solicitou a este Ministério esclarecimentos acerca do referido projeto, os quais foram oportunamente prestados. Não obstante, a área técnica desta Secretaria realizou 03 vistorias para monitoramento e fiscalização do aludido convênio, oportunidade em que pôde constatar diversas impropriedades de natureza operacional, dentre elas o baixo quantitativo de beneficiados em atendimento. No relatório da vistoria de 16/03/07, restou consignado: "Contudo, apesar dos núcleos implantados terem a finalidade de promover o atendimento de 3.000 alunos (Vide item 04), durante as visitas, foram verificadas apenas 1.044 (hum mil e quarenta e quatro) alunos em atividade, quantitativo de beneficiados bem abaixo do esperado, principalmente considerando que a maioria dos núcleos foram monitorados nos dois turnos de funcionamento." * Registre-se que um núcleo (200 beneficiados) não se encontrava em funcionamento. Já no relatório da vistoria de Maio/07, foi ressaltado o seguinte: "No presente acompanhamento, apesar de identificados avanços em relação à visita anterior restou constatado o número de apenas 834 beneficiados em atividade nos núcleos e, segundo informações do parceiro, 300 em atividades externas, estes não verificados, totalizando 1134 beneficiados, reiterando o baixo quantitativo de crianças em atividade, mesmo considerando o funcionamento em outros turnos." Conforme se pode verificar, o Ministério acompanhou de forma sistemática a execução do referido convênio, tendo ciência de suas dificuldades e apresentando recomendações para a superação e adequação. Contudo, a entidade não logrou êxito no alcance da meta de beneficiados, tendo os registros das vistorias sido juntados ao processo, para análise da Prestação de Contas Final, de igual forma sujeitos à apreciação e devolução de recursos. Associação dos Funcionários do CEUB - Monitores e coordenadores, alguns dos quais acionaram a Justiçam, não receberam o auxílio financeiro para participar do programa. A falta de recursos era tão grave que, com freqüência, eles usavam recursos próprios para pagar o lanche dos estudantes do programa. O convênio firmado com a Associação dos Funcionários do CEUB foi objeto de acompanhamento, por meio de vistoria, antes do pagamento da 2ª parcela. Ocorre que verificadas diversas impropriedades de natureza operacional na sua execução, não dando condições de liberação dos recursos remanescentes. Após entendimentos mantidos com os representantes da entidade, no sentido de reestruturar o projeto, mediante a apuração efetiva do número de beneficiados e o tempo de execução do Convênio, ficando a cargo da Convenente o custeio dos meses não considerados, a entidade não apresentou o pleito, tendo o gestor decidido pela sua denúncia. Neste caso, também foram liberados apenas 20% dos recursos pactuados, ficando a execução dos mesmos sujeitos à análise da Prestação de Contas Final. Quanto às suscitadas pendências de pagamento dos Recursos Humanos, esta unidade gestora tomou conhecimento através de denúncias, tendo orientado aos interessados a buscarem os meios legais, visto que a responsabilidade pela contratação é exclusiva da entidade parceira, com a qual se estabeleceu o vínculo contratual. Associação Gomes de Matos - Inquérito mostra abuso sexual de um monitor contra meninas. O monitor já foi até denunciado pelo Ministério Público do DF. Caso de crianças machucadas durante as atividades do programa - um menor teve até o dedo decepado após a queda de uma trave de futebol. Além disso, o inquérito também mostra a suspeita de desvio de recursos e chegou a requerer a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da associação. A Secretaria Nacional de Esporte Educacional, unidade gestora do programa, não teve conhecimento até a presente data dos fatos relatados, que expuseram a integridade física e moral de crianças atendidas pelo referido projeto. Quanto à suspeita de desvio de recursos, a denúncia recebida com tal conteúdo foi encaminhada à Controladoria Geral da União - CGU em 26/01/07, para adoção das medidas apuratórias cabíveis, ante as limitações de servidores desta pasta para tal mister, em função da complexidade dos fatos. Ascom - Ministério do Esporte

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