Ministério do Esporte Esporte ganha amparo aos mais velhos e apoio aos mais novos
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Esporte ganha amparo aos mais velhos e apoio aos mais novos

Ao mesmo tempo em que um sonho de trinta anos dos ex-atletas profissionais brasileiros se tornava realidade, um outro que se projeta pelos próximos trinta ou mais, viabilizava a carreira futura de vários atletas. Na manhã desta terça-feira (11/12) foi assinado pelo presidente Lula, representado pelo vice-presidente José Alencar, no Palácio do Planalto, um decreto que ajusta o artigo 57 da Lei 9615, conhecida como Lei Pelé. A matéria constitui recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP). No mesmo ato, 150 atletas atendidos pela Bolsa Atleta assinaram seu termo de adesão ao programa, que beneficia os que exercem esporte de alto rendimento. Além de José Alencar, estava presente à solenidade o ministro do Esporte Orlando Silva, ao lado de um time de campeões mundiais. O porta-voz dos ex-craques foi o presidente da FAAP, Wilson Piazza, protagonista da conquista do Tri. Vários ex-jogadores, como Jairzinho, Carlos Alberto Torres, Paulo César "Caju", Felix, Reinaldo, entre outros comemoraram a assinatura do decreto. Ao seu lado estavam os beneficiários pelo Bolsa-Atleta Heriberto Alves Roca, que joga Basquete em Cadeira de Rodas e da jogadora da seleção brasileira de Futebol Feminino, Daniela Alves. Piazza lembrou em seu discurso o zagueiro Juvenal, da seleção de 50, que segundo uma reportagem de televisão recente, estaria vivendo em dificuldades, doente e com a ajuda de amigos, no sul da Bahia. "Este decreto é um sonho antigo de jogadores de futebol e atletas profissionais em geral. Através dele podemos impedir que casos como os de Juvenal se repitam", disse. O ministro Orlando Silva ressaltou a necessidade de discutir com a CBF, federações e clubes, que são as instituições responsáveis para fazer com que a lei de fato seja implantada, para que as medidas que são fixadas na lei e detalhadas no decreto sejam aplicadas. "A lei existe para ser cumprida. Faltava um decreto que orientasse o mecanismo para cumpri-la. Agora existe o decreto", comemorou. O ministro disse ainda que até então não havia prazo definido para recolhimento nem formulário padronizado. A partir deste decreto do Presidente Lula, o que passou a existir foi a exigência de um prazo máximo de cinco dias para o recolhimento pelas entidades de prática de administração do esporte, além do encaminhamento de documentos padronizados, para que as federações, a CBF e os clubes possam cumprir o que está estabelecido na lei. "Vai ser muito bom pro futebol, porque são necessárias medidas de assistência de atletas e ex-atletas, de modo que casos como o do Juvenal, vice-campeão da Copa do Mundo de 50, não voltem a acontecer". O Vice-Presidente José Alencar leu o discurso que seria do Presidente Lula. Com relação aos recursos arrecadados pela FAAP através do decreto recém assinado lembrou que com mais recursos, a entidade poderá assistir bem mais do que os atuais cinco mil jogadores de futebol cadastrados, estendendo seus benefícios a estimados 20 mil atletas, espalhados por todos os estados do Brasil. "São pessoas que construíram seu futuro em torno do futebol e que, quando esse projeto pessoal se esgotou, não encontraram outra forma de subsistência. Com a ajuda da FAAP, esses atletas poderão freqüentar aulas de educação física, talvez se formarem técnicos de futebol, e se credenciarem para abrir, sozinhos ou em cooperação com outros jogadores, escolinhas de futebol em suas respectivas cidades". O Decreto A lei 9615, conhecida como Lei Pelé, em seu artigo 57, constitui recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas Profissionais - FAAP. A lei diz: Um por cento do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Brasileiro do Desporto, é devido e recolhido pela entidade contratante; um por cento do valor da cláusula penal, nos casos de transferências nacionais e internacionais, deve ser pago pelo atleta à entidade; é também recolhido pela FAAP um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas pelas entidades nacionais de administração do desporto profissional. Por fim, devem ser recolhidos também pela FAAP os recursos provenientes das penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos órgãos da Justiça Desportiva. Bolsa-Atleta com 100% de atendimento O ministro Orlando Silva aproveitou a ocasião para anunciar que, no ano de 2007, o Presidente Lula assinou uma medida provisória ampliando o orçamento do Bolsa-Atleta. "Com isso, garantimos 100% do atendimento aos atletas que podem receber os recursos. Para o ano que vem nós poderemos aumentar um pouco o valor da bolsa", declarou sob aplausos. Os novos beneficiários do programa Bolsa-Atleta, do Ministério do Esporte, somam 1.031 atletas, que foram representados por cerca de 150 colegas na cerimônia de assinatura de adesão. Em nome deles falaram Heriberto Alves Roca e Daniela Alves. Heriberto agradeceu ao programa pelo incentivo. "Para mim, a bolsa serviu como mudança de vida, pois sem ela eu não estaria me dedicando tanto ao esporte como hoje. É de extrema ajuda e espero que seja ampliado para outros que aguardam também", completou. Daniela, na mesma linha, pediu que todas as suas colegas sejam contempladas. "Tudo o que a gente quer é sobreviver do esporte e isso, com o Bolsa-Atleta é possível. Com esse dinheiro a gente pode fazer plano de saúde, ajudar a família e também as nossas companheiras que não tem o programa", contou. Bolsa Atleta O programa visa garantir uma manutenção pessoal mínima aos atletas de alto rendimento, que não possuem patrocínio, dando condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e participação em competições visando o desenvolvimento pleno de sua carreira esportiva. Tem como meta investir prioritariamente nos esportes olímpicos e paraolímpicos, com o objetivo de formar, manter e renovar periodicamente gerações de atletas com potencial para representar o País nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos. Foto: Aldo Dias Texto: Julio Bittencourt Ascom-Ministério do Esporte

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