Ministério do Esporte Relatório do COB elogia avanços promovidos pela Lei Agnelo-Piva
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Relatório do COB elogia avanços promovidos pela Lei Agnelo-Piva

O esporte brasileiro cresceu e se aperfeiçoou no ano de 2004 - e a tendência é melhorar ainda mais. É isso que concluiu a Demonstração da Aplicação dos recursos Técnico-Financeiros da Lei Agnelo-Piva, relatório do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) sobre o ano de 2004. Sancionada em 16 de julho de 2001, a Lei Agnelo-Piva fez chegar mais de R$ 70 milhões ao Fundo Olímpico brasileiro, composto pelo COB, CPB - Comitê Paraolímpico Brasileiro, esporte escolar e universitário e confederações. Em três anos de existência (2001-2004), a Lei tornou possível a todas as confederações terem sede própria. No ano 2000, por exemplo, era apenas cinco confederações que utilizavam Centros de Treinamento. Hoje, são 21 confederações. Desde a criação da Lei, o número de modalidades esportivas no Brasil que contam com equipes olímpicas permanentes subiu de seis para 29. A Demonstração da Aplicação dos recursos Técnico-Financeiros da Lei Agnelo-Piva foi apresentada nesta segunda-feira (31/01), no auditório da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, pelo diretor técnico do COB, Marcos Vinícius Freire, e pelo gerente-geral do Departamento Técnico do COB, José Roberto Perillier. Segundo o presidente em exercício do COB, André Richer, com a ajuda dos recursos fornecidos pela Lei Agnelo-Piva, os resultados serão ainda mais animadores. O presidente do COB, Carlos Arthus Nuzman, está de licença do cargo, se recuperando de uma cirurgia cardiovascular feita no final do ano passado. Apesar disso, fez-se presente em uma mensagem em vídeo: "pela primeira vez na história do país, o esporte olímpico brasileiro vem recebendo recursos financeiros de forma contínua e sem interrupções" A Lei 10.264 é de autoria de Pedro Piva - senador à época - e Agnelo Queiroz, então deputado federal. Segundo essa lei, 2% do prêmio das loterias federais do país devem ser destinados ao Fundo Olímpico; 72,25% COB e às Confederações Brasileiras Olímpicas; 15% ao CPB e 12,75% ao esporte escolar e universitário. Conforme Instrução Normativa do TCU (nº 39, de 11 de dezembro de 2001), os recursos da Lei 10.264 devem ser aplicados exclusivamente em ações de fomento, desenvolvimento ou manutenção do desporto, formação de recursos humanos, preparação técnica, além de manutenção, locomoção e participação de atletas em eventos desportivos. Com informações do COB
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