Ministério do Esporte Nova lista de substâncias proibidas está em vigor
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Nova lista de substâncias proibidas está em vigor

Rio de Janeiro (Ascom/COB) - Com o objetivo de coibir cada vez mais o uso de substâncias ilegais que melhoram o rendimento esportivo de atletas profissionais, a Agência Mundial Antidoping (WADA) publica anualmente, como um anexo do Código Mundial Antidoping, uma lista de substâncias e métodos proibidos. A lista que vigora desde o primeiro dia de 2005 foi divulgada no dia 1º de outubro do ano passado e está disponível na página da entidade na Internet: www.wada-ama.org. "A divulgação anual é importante, por ser este mais ou menos o tempo de uma pesquisa sobre substâncias que determinam por entrar ou sair da lista, o que propicia constantemente uma atualização da mesma", afirma o Dr. Eduardo De Rose, responsável pelo programa de controle antidoping do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e um dos maiores especialistas do assunto no mundo. O aumento do uso de substâncias ou métodos proibidos destinados a melhorar artificialmente o desempenho esportivo, tem motivado uma ação intensa das autoridades nacionais e internacionais. O objetivo desta atuação visa a evitar uma vantagem desleal de um competidor sobre os demais, além de preservar os aspectos éticos e morais do esporte e, sobretudo, a saúde dos atletas. Através de uma iniciativa coletiva, liderada pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), a WADA foi criada em novembro de 1999 com o intuito de preservar e promover valores básicos do olimpismo, como a justa competição, baseada no esforço de superação do atleta livre de substâncias ilegais. A WADA aglutina organizações esportivas e governos no esforço pelo esporte livre das drogas. "A WADA harmonizou a legislação antidoping, bem como os procedimentos para fazer controle antidoping, e isto gerou uma melhora muito grande do combate às drogas no esporte. Ademais, tem cerca de doze milhões de dólares aplicados em pesquisa de novos métodos de controle de doping, o que nos mantém atualizados", diz De Rose. Considera-se doping a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta ou a de seus adversários, ou contra o espírito do jogo. Quando duas destas três condições estão presentes, é configurado o doping, de acordo com o Código da Agência Mundial Antidoping. O Código da WADA foi aprovado tanto pelos setores do Movimento Olímpico como pelas autoridades públicas dos cinco continentes, e entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2004, propiciando uma harmonização de regras e procedimentos. Informações do Comitê Olímpico Brasileiro (COB)
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