Ministério do Esporte Presidente Lula assina decreto que regulamenta Lei Agnelo/Piva
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Presidente Lula assina decreto que regulamenta Lei Agnelo/Piva

Brasília, 15/07/2004 (Ascom/ME) - Na última segunda-feira, 12 de julho, o presidente Luiz Inácio da Silva assinou o Decreto nº 5139 que regulamenta a Lei 10264 de 2001, mais conhecida como Lei Agnelo-Piva. Dentre os principais pontos está a normatização do repasse de verbas para o esporte escolar e universitário e, também, as regras referentes às obrigações dos beneficiados da lei. Verbas para o esporte - A Lei Agnelo/Piva destina 2% dos recursos arrecadados pelas loterias federais ao Comitê Olímpico Brasileiro (85%) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (15%). O COB, por sua vez, destina os recursos da seguinte maneira: 10% são para o esporte escolar; outros 5% vão para o desporto universitário; 30% ficam para o próprio orçamento do COB; e 60% são repassados para as confederações e constituem um fundo de reserva para gastos extras do próprio Comitê ou das confederações. Para receber o benefício, as confederações devem apresentar projetos e solicitar a liberação das verbas. Este recurso pode ser utilizado para a formação, preparação técnica, e manutenção de atletas e competições Christiane Telles
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