Ministério do Esporte Novo Código de Justiça Desportiva é apresentado pelo Ministério do Esporte
Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Página Inicial Mapa do Site Ouvidoria Acessibilidade MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE ACESSIBILIDADE

|   Ouvidoria   |

 
Conheça os principais programas e ações da Secretaria Especial do Esporte.
Videorreportagens, textos e fotos mostram como os projetos são colocados em prática e os resultados alcançados em todo o país.

Informações:  (61) 3217-1875E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

                          

Novo Código de Justiça Desportiva é apresentado pelo Ministério do Esporte

A partir de janeiro começa a vigorar o novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O documento apresentado ontem pelo ministro do Esporte, Agnelo Queiroz, unifica a legislação aplicada ao esporte profissional e amador. Entre as novidades, o Código de Justiça Desportiva prevê multas de R$ 15 mil a R$ 500 mil em casos de doping, corrupção, agressão física e outras faltas graves praticadas durante as partidas. As multas podem ser aplicadas a atletas, técnicos, árbitros, clubes, dirigentes e torcedores que invadirem estádios para impedir o andamento da partida, como também nos casos de agressão a jogadores ou árbitros. O valor das multas pode ser repassado a entidades que atuam na área social. "O objetivo dessa nova legislação é fazer que o infrator sinta no bolso a conseqüência de tentar prejudicar um espetáculo esportivo", salientou Agnelo, ao revelar ontem o novo texto do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O documento foi preparado por um grupo formado pelos melhores especialistas em direito desportivo. O grupo é formado pelos juristas Francisco Xavier da Silva Guimarães, Heraldo Panhoca, Marcílio César Ramos Krieger, Paulo Marcos Schimitth, Alberto Puga Barbosa, Álvaro Melo Filho, Carlos Eugênio Lopes, José Cácio Tavares Silva, José Carlos Brunoro, Valed Perry e Luiz Zveiter. Agressões entre atletas também serão tratadas com rigor com base no novo Código de Justiça Desportiva. Segundo o documento, o atleta agressor ficará afastado das competições pelo mesmo período em que a sua vítima estiver em tratamento. Se, por exemplo, um atleta tiver de ficar três meses sem jogar, o agressor será penalizado pelo mesmo período. Além disso, o agressor poderá ser penalizado financeiramente. Outra novidade inserida no novo Código diz respeito ao doping. O texto prevê "inspeções surpresas" durante treinamentos, mesmo que o clube não esteja disputando campeonatos. "Se confirmado doping, o atleta será suspenso imediatamente", explica do presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter, um dos integrantes do grupo que elaborou no código. Zveiter explicou ainda que, a partir do novo Código, o clube que cometer infração durante o campeonato - como colocar jogador irregular em campo - perderá pontos em dobro. Ou seja, ao vez de perder apenas três pontos, o clube perderá seis. Se a regra estiver em vigor no Brasileirão 2003, o Paissandu (PA) - o clube atuou com jogador irregular - teria perdido seis pontos. A regra também se aplica a outras modalidades, como basquete, voleibol e futebol de salão. O Código de Justiça Desportiva será submetido na próxima semana à aprovação do Conselho Nacional de Esporte, a quem compete homologá-lo. O novo documento reúne toda a legislação relativa ao Código Disciplinar do Futebol e do Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva. Ou seja, a partir do próximo ano o País terá apenas um Código de justiça desportiva, independentemente da modalidade. A criação do novo Código, segundo o ministro Agnelo Queiroz, atende a uma antiga aspiração dos segmentos que atuam no esporte nacional. Carla Belizária e Chico Araújo
{audio}{/audio}

Desenvolvido com o CMS de código aberto Joomla