Ministério do Esporte FH aumenta controle sobre clubes
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FH aumenta controle sobre clubes

BRASÍLIA - O presidente Fernando Henrique Cardoso assinou ontem medida provisória que obriga clubes, ligas, federações e confederações de modalidades esportivas profissionais a se transformarem em empresas. As entidades terão que apresentar balanços financeiros anuais e submeter suas contas a uma auditoria independente. A nova regulamentação vale a partir de segunda-feira. Quem não se enquadrar perderá os benefícios fiscais a que tem direito atualmente. Para o ministro dos Esportes, Caio Luiz de Carvalho, a medida trará transparência ao esporte e vai permitir a punição dos maus dirigentes. ''Quem dormia achando que a impunidade ia continuar vai se surpreender'', disse. A medida provisória substitui o projeto de lei enviado ao Congresso pelo governo em 18 de abril e que deveria ter sido votado até o fim de maio. ''A questão da CPMF foi priorizada e nosso projeto acabou fora da pauta'', disse o ministro, negando que a força da chamada bancada da bola tenha sido responsável pelo atraso na votação do projeto de lei. A bancada da bola é formada por parlamentares que são dirigentes esportivos ou que têm suas campanhas financiadas por eles. Além de autoridades, o jornalista esportivo Juca Kfouri e o ex-jogador Reinaldo, artilheiro do Atlético Mineiro nas décadas de 70 e 80, estavam presentes na solenidade. Para Reinaldo, os atletas se sentirão mais confortáveis com a moralização do futebol. ''É fundamental para o país o resgate da credibilidade do futebol, dentro e fora de campo'', afirmou ele. O que muda - As entidades tem que se transformar em sociedades comerciais ou serem administradas por uma sociedade comercial contratada. - As entidades devem publicar suas demonstrações financeiras, depois de auditadas por empresas independentes e especializadas. - Os dirigentes são obrigados a submeter as contas das entidades ao Conselho Nacional dos Esportes. - Os dirigentes poderão ser destituídos em caso de: a) condenação por crime doloso em sentença definitiva; b) inadimplência na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva; c) inadimplência na prestação de contas da entidade; d) afastamento de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva, ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária na entidade; e) inadimplência das contribuições previdenciárias e trabalhistas; f) falência. Obs: Os clubes que não se enquadrarem perdem os benefícios fiscais federais.
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