Ministério do Esporte MP retira incentivo fiscal de clubes
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MP retira incentivo fiscal de clubes

Desportivo Legislação da moralização do futebol resgata transparência da Lei Pelé na gestão Daniela Christovão, De São Paulo Apesar de não obrigar nenhum clube ou associação desportiva a se transformar em empresa, a Medida Provisória (MP) da "moralização do futebol", como foi aclamada pela opinião pública, retira benefícios fiscais de quem não proceder dessa maneira. Ou seja, clube que não apresentar balanço financeiro à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou não tiver uma gestão profissional perderá regalias como a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o recolhimento de INSS sobre 5% do faturamento do espetáculo do jogo, ao invés dos usuais 20% sobre a folha de pagamento. Como a MP só dura 120 dias, pois nesse prazo, se não for votada em lei pelo Congresso, perde sua eficácia (e, constitucionalmente, a retirada de benefícios fiscais só pode acontecer 90 dias após a publicação), alguns clubes podem concluir que a transformação imediata não vale a pena pelos altos gastos com auditorias. Mais vantajoso seria o pagamento de multa pelo descumprimento da regra por um mês. É um risco a se correr em outubro, mês de eleição. O secretário de Previdência, Vinicius Pinheiro, informou que espera um decreto presidencial para regular os prazos da MP. Advogados especializados em direito desportivo aconselham que os clubes devem ponderar bem essa "faculdade" da MP publicada ontem no Diário Oficial da União. Isso porque a alíquota de 20% sobre a folha de salário dos clubes é de um valor muito grande, em decorrência dos salários milionários dos jogadores. "A isenção de imposto de renda que as entidades gozam também pode ser suspensa", diz o advogado Leonardo Serafim, do escritório Demarest e Almeida. E mesmo clubes pequenos terão que repensar sua estratégia frente às facilidades do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples. Serafim ainda afirma que, uma vez figurando como empresas, os clubes terão responsabilidade de acordo com o Código de Defesa do Consumidor em relação aos torcedores. A Lei nº 9.615/98, a Lei Pelé, obrigava os clubes a transformarem-se em empresas e, assim, terem responsabilidades regidas de acordo com o Código Comercial e a Lei das S.A. Mas, dois anos depois, a Lei Maguito alterou a Lei Pelé, remetendo a transformação em empresa em uma mera faculdade. Muitos encaram a MP como uma resposta direta do governo ao arquivamento do processo, no Congresso, contra o deputado e ex-presidente do Vasco Eurico Miranda e à negativa de urgência ao projeto de lei feito pelo governo logo após o término da CPI do futebol. Segundo o advogado Carlos Eduardo Ambiel, do escritório Felsberg e Associados, a MP resgata a idéia de transparência na gestão de clubes e associações desportivas existente no texto original da Lei Pelé, antes das alterações da Lei Maguito. Há clubes que já se anteciparam às regras ditadas pela MP. O São Paulo publica balanço há dez anos, o Palmeiras já tem uma pessoa jurídica e o Corinthians trabalha em esquema de parceria em gestão. Os clubes mineiros também tendem a se transformar em empresas. A situação dos times fluminenses, no entanto, é um pouco mais delicada. Apesar disso, Ambiel acredita que poucos clubes farão a transformação em 120 dias, pois não há punição mas sim uma política afirmativa, dando vantagens fiscais. Ou, no caso, retirando as vantagens já existentes. Estatuto poderá ser ainda mais rígido Henrique Gomes Batista, De São Paulo Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para o setor esportivo que pretende criar o Estatuto dos Desportos. Abrangente, o Projeto de Lei nº 4874/2001 trata, em seus 222 artigos, de questões sobre o esporte profissional e amador em áreas econômicas, trabalhistas, médicas e de regulamento de todas as modalidades. Para o advogado Gustavo Lorenzi de Castro, do escritório Viseu, Castro, Cunha e Oricchio Advogados, o estatuto poderá trazer grandes avanços em esporte amador e seu aspecto cultural, mas poderá inviabilizar o esporte profissional. "Da forma como está, o estatuto é mais rigoroso que a MP, proibindo até mesmo a participação de clubes com débitos fiscais em competições, algo impensável, já que, se uma empresa está com dívidas com o Fisco, não poderá negociar com o governo, mas pode continuar em seu ramo por algum tempo até acertar a situação", diz. Para ele o projeto está com um forte caráter eleitoreiro e não trata da realidade do setor. "Quase todos os clubes possuem dívidas e é necessário uma forma de transição para normas mais rígidas", acredita. O projeto está em fase de recebimento de emendas em comissão especial da Câmara dos Deputados.
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