Ministério do Esporte Copa: fique atento aos pacotes
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Copa: fique atento aos pacotes

Certifique-se da idoneidade da agência de viagens, para evitar frustrações, verificando se a empresa é cadastrada na Embratur Quem deseja ir à Copa do Mundo deve ter cautela ao adquirir tanto o pacote turístico quanto os ingressos para os jogos. Segundo a Embratur, na última copa, cerca de 2.500 pessoas foram prejudicadas. "Por isso, é importante obter referências sobre a agência, para evitar frustrações", alerta Edila Moquedace, assistente de Direção do Procon-SP. "Outro cuidado é verificar se a empresa é cadastrada na Embratur", completa o presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagem de São Paulo (Abav), Amauri Pinto Caldeiras. Ao ler o contrato, verifique se todas as informações sobre o passeio estão detalhadas. Convém, ainda, guardar folhetos publicitários, pois, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), eles integram o contrato. Vale lembrar que os ingressos só podem ser comprados juntamente com os pacotes. Os bilhetes que estavam sendo vendidos pela Fifa, segundo a Assessoria de Imprensa da Abav, estão esgotados. Eles são nominais e serão trocados nos países da copa por meio da apresentação do voucher emitido no Brasil. E é bom observar que os ingressos estão vinculados às fases da copa ou ao desempenho das seleções. Assim, é importante checar na agência ou na Fifa como proceder caso o Brasil seja eliminado. Se for desclassificado, os ingressos dos jogos seguintes serão cancelados automaticamente e os valores, devolvidos. Informe-se e evite dor de cabeça Se houver cancelamento da viagem por parte da agência, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, corrigidos. Se o cancelamento for pedido pelo consumidor, a agência poderá reter parte do valor pago. De acordo com a Embratur, se a desistência ocorreu a menos de 21 dias da excursão, podem ser retidos até 20% do valor do pacote. Caso o contrato firmado com a agência não seja integralmente cumprido, o consumidor deve, em no máximo 30 dias após o retorno da viagem (prazo previsto no artigo 20 do CDC), reclamar à agência ou à operadora de turismo e até mesmo à Fifa para requerer a restituição ou o abatimento proporcional do preço.
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