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Em defesa do torcedor
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- Publicado em Sexta, 17 Maio 2002 10:33
Para evitar os transtornos vividos por brasileiros que foram à Copa da França e não puderam assistir aos jogos porque algumas agências não tinham comprado os ingressos, o ministro do Esporte e Turismo, Caio Luís de Carvalho, tratou de baixar a Portaria nº 101, dirigida às agências de turismo, para garantir o direito dos consumidores. Pela portaria, fica obrigatório a assinatura de um contrato por escrito entre o consumidor e as agências, com validade de seis meses, para futuros questionamentos. As agências deverão também encaminhar cópias de documentos comprovando que o número de ingressos tem a mesma disponibilidade dos pacotes vendidos.
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