Ministério do Esporte Projeto destina ao esporte 9% do dinheiro arrecadado com bingos
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Projeto destina ao esporte 9% do dinheiro arrecadado com bingos

Seguindo o exemplo do Distrito Federal, governo prepara Medida Provisória que prevê repasse de 9% do que os bingos arrecadam para financiar projetos esportivos José Cruz Da equipe do Correio Perto de completar um ano, em junho, da sanção da Lei nº 10.264/2001, que destina 2% das arrecadações das loterias para os comitês Olímpico e Paraolímpico brasileiros - que deve render um benefício de quase R$ 60 milhões este ano -, o governo federal volta-se novamente para os jogos de aposta visando o fortalecimento do projeto Brasil Potência Esportiva, do Ministério do Esporte e Turismo (MET). Conforme a minuta de Medida Provisória (MP) a que o Correio Braziliense teve acesso - revelada pelo ex-ministro Carlos Melles, antes de deixar o cargo, na sexta-feira -, está sendo trabalhada uma reforma geral na legislação dos bingos. Uma das alterações prevê a destinação de 9% do arrecadado pelas casas de bingo em todo o país para aplicação em projetos esportivos, entre eles o da Bolsa-Atleta. A bolsa contemplará competidores olímpicos, paraolímpicos e os melhores atletas dos Jogos da Juventude e Olimpíadas Colegiais. Além disso, incentivará os praticantes de modalidades não-olímpicas, não-paraolímpicas e de criação nacional, como o futevôlei, motociclismo e futebol de areia, por exemplo. O projeto original sobre o assunto começou a ser elaborado no ano passado por técnicos do Ministério, e, atualmente, encontra-se em discussão entre representantes da Secretaria Nacional de Esportes e do Palácio do Planalto, depois de ter recebido colaborações de representantes dos comitês Olímpico e Paraolímpico. As projeções preliminares indicam que, neste ano, os 9% correspondentes ao esporte, vindo das arrecadações dos bingos, alcancem quase R$ 200 milhões. CATEGORIAS A Bolsa-Atleta está prevista para ser instituída em três categorias: Olímpica e Paraolímpica, no valor de R$ 2,5 mil para cada contemplado; Estudante (R$ 300,00) e Esporte (R$ 1,2 mil). As bolsas Olímpica e Paraolímpica se destinam a atletas de alto rendimento, com histórico de índices que comprovem plenas condições de disputar os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, pan-americanos e para-pan-americanos, sul-americanos e para-sul-americanos. Já a Bolsa Estudante premiará, nos esportes individuais, os três primeiros lugares de cada modalidade disputada nos Jogos da Juventude e nas Olimpíadas Colegiais; e, nos esportes coletivos, os 24 melhores atletas dessas competições, conforme avaliação técnica. Finalmente, a Bolsa Esporte, para atletas de modalidades não-olímpicas, não-paraolímpicas e de criação nacional, será destinada a atletas que estejam cursando o ensino fundamental ou superior ou que tenham, no mínimo, completado o ensino médio. Conforme a MP em discussão, todas as indicações para as bolsas serão submetidas ao Conselho Nacional de Esportes - ainda a ser empossado - e os valores aprovados pagos diretamente aos beneficiados. A Bolsa-Atleta, que será administrada pelo Ministério do Esporte e Turismo, foi inspirada nos moldes do sistema aplicado pelo Governo do Distrito Federal (ler Memória). As novidades são as inclusões de atletas paraolímpicos e também os que praticam modalidades não-olímpicas. ''Estou chegando ao Ministério e ainda não conheço a Medida Provisória'', disse o recém-empossado ministro Caio Luiz de Carvalho, substituto de Carlos Melles, que deixou o governo devido à crise com o PFL. ''Mas entendo que é preciso viabilizar apoios para que os nossos atletas tenham condições de competir com os melhores do mundo. E é neste sentido que vou trabalhar.'' Divisão das verbas Bolsa Olímpica e Paraolímpica Destinada a atletas de alto rendimento, a partir de 14 anos, com histórico de índices que comprovem plenas condições de disputar os próximos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, pan-americanos e para-pan-americanos, sul-americanos e para-sul-americanos. Valor: R$ 2.500,00 Bolsa Esporte É destinada a atletas de esportes não-olímpicos, não-paraolímpicos e de criação nacional, que estejam cursando o ensino regulamentar (do fundamental ao superior) ou que tenham, no mínimo, completado o ensino médio. Nos esportes individuais, serão beneficiados os três primeiros lugares do ranking nacional de cada modalidade. Nos coletivos, os 24 melhores atletas do ranking nacional, segundo avaliação técnica realizada durante os respectivos campeonatos nacionais. Valor: R$ 1.200,00 Bolsa-Estudante Para atletas de 12 a 16 anos participantes das Olimpíadas Colegiais ou Jogos da Juventude. Nos esportes individuais, serão beneficiados os três primeiros lugares de cada modalidade disputada nos Jogos. Nos coletivos, os 24 melhores atletas dos Jogos, segundo avaliação técnica. Valor: R$ 300,00.
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